Em
2012, os cinemas de todo o país terão que exibir entre três e 14 diferentes
filmes nacionais de longa-metragem por um tempo mínimo que varia conforme o
número de salas em funcionamento. A cota mínima de exibição consta do Decreto
7.647, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado ontem (22) no Diário
Oficial da União.
Agência
Brasil
Regulamentada
pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), a chamada Cota de Tela é um
instrumento legal adotado por vários países com o objetivo de promover a
competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica
nacional. No Brasil, segundo a Ancine, a “reserva de dias” vem sendo empregada
desde a década de 1930, sendo reeditada e aprimorada anualmente conforme o
desenvolvimento e as necessidades da indústria cinematográfica. Desde a década
de 1990 a Cota de Tela é fixada por meio de decreto presidencial.
Para
2012, o decreto estabelece a cota mínima de três diferentes filmes brasileiros
a serem exibidos por pelo menos 28 dias em cinemas com apenas uma sala. Tanto a
quantidade mínima de títulos, quanto a de dias de exibição varia conforme o
número de salas do complexo de exibição. Em estabelecimentos com 20 salas, por
exemplo, a soma da exibição de ao menos 14 diferentes filmes brasileiros terá
que totalizar um mínimo de 644 dias.
O
número de títulos obrigatórios e de dias para 2012 é o mesmo que vigorou este
ano. O número de dias mínimos de exibição, aliás, não sofre alterações desde
2005. No ano passado, a Ancine justificou a maior exigência quanto à
diversidade de obras pelo crescimento do número de lançamentos anual, que
aumentou de 30 títulos em 2001 para cerca de 80 novas obras no biênio
2009-2010.
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