O
Diário Oficial da União publicou ontem (15) a lei federal que proíbe o fumo em
ambientes fechados de acesso público em todo o país.
Agência
Brasil
A
norma ainda precisará ser regulamentada pelo Congresso para a fixação dos
valores da multa a ser aplicada nos locais que desobedecerem à regra. A
proibição de fumo nesses locais já vigora em São Paulo, no Rio de Janeiro e no
Paraná, onde foram aprovadas leis estaduais sobre o assunto.
A
partir de 2016, as mensagens de advertência sobre os riscos do produto à saúde
– que atualmente constam na parte traseira da embalagem de cigarros – terão que
constar também na parte frontal.
Por
recomendação do Ministério da Saúde, a presidenta Dilma Rousseff vetou
parágrafo que permitia aos fabricantes de derivados de tabaco fazer “divulgação
institucional”, que significa fazer propaganda da empresa, mas não dos
produtos vendidos por ela.
"O
dispositivo introduz expressamente a possibilidade de divulgação institucional
dos fabricantes de tabaco, em desacordo com os compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do
Tabaco, promulgada pelo Decreto no 5.658, de 2 de janeiro de 2006",
justificou o ministério.
Dados
do ministério indicam que 15,1% dos brasileiros com mais de 18 anos fumam.
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