Agência
Brasil
O
relatório foi solicitado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em julho de 2010,
e, a partir de ontem (12), passou a integrar o processo que tramita no Supremo
Tribunal Federal (STF) para sustar as investigações do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) sobre os ganhos de magistrados e servidores.
Movimentações
atípicas não são transações irregulares e, sim, operações financeiras que fogem
dos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção de lavagem de
dinheiro.
De
acordo com o Coaf, o maior número de operações atípicas no Judiciário foi
registrado em 2002, quando apenas uma pessoa do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões, ou 94,3%
das movimentações fora do normal registradas no ano (R$ 300,2 milhões).
Em
2008, houve um novo pico de transações anormais: R$ 159,6 milhões. Segundo o
Coaf, apenas três pessoas – duas ligadas ao Tribunal de Justiça Militar de São
Paulo e uma ligada ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) – movimentaram R$
116,5 milhões, ou 73% do apurado no ano.
O
estado que registrou o maior montante de operações atípicas na década passada
foi São Paulo (R$ 169,7 milhões), seguido pelo Rio de Janeiro (R$ 149,3
milhões) e a Bahia (R$ 145,4 milhões). O Rio Grande do Sul foi o único estado
onde não se registrou nenhuma movimentação atípica entre 2000 e 2010.
Conforme
adiantou a corregedora Eliana Calmon à Agência Brasil, o relatório do Coaf que
chegou à corregedoria não apontava nomes e números de Cadastro de Pessoa Física
(CPF). Para integrar o processo, a corregedoria precisou pedir que o Coaf
retirasse o caráter confidencial do documento, o que ocorreu quarta-feira (11).
Nenhum comentário:
Postar um comentário