O
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes
(http://www.forumdca.org.br/), juntamente com os parceiros Conselho Federal de
Psicologia (CFP), InstitutoC&A, Kindernothilfe (KNH), Plan Brasil, Rede
Marista de Solidariedade e Visão Mundial, lançou em novembro de 2011 a
publicação Infância em Foco e Dados no Brasil 2011, também apresentada no
portal http://www.monitoredireitos.org.br.
Por
Oto de Quadros*
Pertinente
assinalar que na execução da pesquisa para elaboração do relatório, além do
número de inscritos (rel. impresso, pp. 30-31; on line: Dimensão «Cidadania»,
«10. Número de Adolescentes que Possuem Título Eleitoral por Idade- Ano 2009»),
foi impossível obter o dado sobre o número de adolescentes que efetivamente
votou nas eleições de 2008, por isso que também seria de se esperar modificação
no banco de dados do TSE de modo que a informação esteja facilmente disponível.
Além
disso, considerando o fechamento do cadastro eleitoral previsto para 9 de maio
de 2012, nos termos do disposto na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (art.
91), é de se esperar ampla divulgação da possibilidade de adolescentes que
completem 16 anos de idade até a data da eleição municipal, em 7 de outubro de
2012, solicitarem a inscrição como eleitores, nos termos do disposto na
Resolução 21.538, de 14 de outubro de 2003 (art. 14).
2.
Esta sugestão é fundamentada no disposto na Constituição Federal (arts. 1º, 14
e 227), na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, aprovada
pelo Decreto Legislativo 28, de 14 de setembro de 1990, do Congresso Nacional,
ratificada pelo Brasil e promulgada com o Decreto 99.710, de 21 de novembro de
1990, do Presidente da República, e na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 –
Estatuto da Criança e do Adolescente – (art. 16 e inc. VI).
3.
A propósito, na Convenção sobre os Direitos da Criança que, nos termos do
disposto na Constituição Federal, é equivalente a uma norma constitucional
(art. 5º, §§ 2º e 3º, este acresc. pela EC 45, de 8 dez. 2004) e, no
entendimento do Supremo Tribunal Federal, pelo menos possui status normativo
supralegal (RE 349703, RE 466343, HC 87585. julg. 3. dez. 2008), dispõe-se que
«todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições
públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades
administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o
interesse maior [superior] da criança» (art. 3º); que «os Estados Partes
adotarão todas as medidas administrativas, legislativas e de outra índole com
vistas à implementação dos direitos reconhecidos na» Convenção, «utilizando ao
máximo os recursos disponíveis» (art. 4º); e que «a criança terá o direito à
liberdade de expressão; este direito incluirá a liberdade de buscar, receber e
transmitir informações e idéias de todos os tipos, independentemente de
fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por
qualquer outro meio da escolha da criança» (art. 13).
4.
A presente sugestão contempla, inclusive, deliberações aprovadas na 8ª
Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no
Centro de Convenções Ulysses Guimarães, entre 7 e 10 de dezembro de 2009, com o
tema Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal, especialmente as a
seguir transcritas:
«41.
Sensibilizar permanentemente as famílias, a comunidade, a sociedade em geral e
o poder público para que crianças e adolescentes possam ser ouvidos, entendidos
e possam participar das decisões a seu respeito, como parte da sua formação
para a cidadania.
«42.
Assegurar a todas as crianças e adolescentes o acesso a informação para o
exercício de seu direito à participação sobre temas relacionados às políticas
sociais, educacionais, econômicas e ambientais, inseridas no PPP (Projeto
Político Pedagógico), PDE (Plano de Desenvolvimento Educacional), matriz
curricular e planejamento pedagógico.
43.
Assegurar às crianças e adolescentes o direito de participar, opinar e ter suas
idéias consideradas nos espaços de articulação, elaboração, deliberação,
execução e fiscalização das políticas públicas voltadas a esse público, nos
três níveis de poder e esferas governamentais.
«[...]
«49.
Garantir a implantação e a implementação, incentivar e efetivar a formação
política e cidadã e a participação de crianças e adolescentes em Câmaras Mirins
ou Parlamentos Jovens, nas diferentes esferas administrativas, para que possam
atuar nos poderes para elaborar indicações, requerimentos e projetos de lei, e
também fiscalizar as políticas públicas, como forma de ampliar os espaços de
cidadania.» (Fonte: http://www.direitosdacrianca.org.br)
5.
Importante, ainda, assinalar, que o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescentes constitui espaço democrático da sociedade civil dedicado à
articulação e mobilização, sem distinções religiosas, raciais, ideológicas ou
partidárias, e aberto à cooperação com instituições nacionais e internacionais.
Sua atuação foi decisiva na mobilização pela aprovação do capítulo da criança e
do adolescente da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Atualmente representa aproximadamente mil entidades, entre
organizações filiadas, Fóruns e Frentes Estaduais (com suas ONGs filiadas).
*Publicado
na página da Articulação Nacional de Participação Juvenil (ANPJ) no Facebook
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