Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor
A Democracia brasileira, embora com passos lentos, vem
caminhando na direção de melhorar o conceito ético da administração pública.
O primeiro passo aconteceu com a aprovação da Lei
Complementar nº 135, de 2010, que deu nova conformação à Lei Complementar nº
64, de 1990, a qual ganhou polêmica quanto ao tempo de sua aplicabilidade.
Um segundo passo, ocorreu quando o Supremo Tribunal
Federal deliberou sobre a sua constitucionalidade e aplicação já para as
próximas eleições municipais, o que aconteceu na sessão histórica do dia 16 de
fevereiro do ano em curso.
Com a introdução do novo preceito, ficam alijados da
política, por oito anos,aqueles políticos que ardilosamente renunciaram os seus
mandatos, quando acossados com processos éticos ou foram condenados por órgãos
colegiados da Justiça ou equivalentes, vale dizer, em decisão de segunda
instância, apesar da relutância de alguns, de que tal decisão afrontaria o
princípio da presunção de inocência.
Deixando à margem a interpretação jurídica, em meu sentir,
o preceito legal veio ao encontro dos anseios da sociedade no instante em que
caracteriza o combate às posturas deletérias que, seguidamente, são praticadas
na política brasileira, reforçando a busca da lisura das eleições e
legitimidade do mandato. Aliás, não esquecer, que essa LC teve a iniciativa
popular.
Está, assim,consagrada a ideia da “Ficha Limpa”, em sua
amplitude espacial e de maneira irrestrita no campo do Poder Legislativo.
Contudo, o regramento ético carece de ampliar os seus
efeitos, pois não e incomum, que os derrotados nas urnas ou impedidos de
exercer mandatos, procurem sustentabilidade de poder na condição de integrantes
da gestão executiva, ocupando cargos comissionados de primeiro escalão e
demais, notadamente Secretários de Estado e dos Municípios.
Em Natal, porém, essa tertúlia está com os seus dias
contados, salvo de houver veto da Prefeita, pois a Câmara Municipal aprovou o
projeto de lei da autoria do Vereador George Câmara, proibindo nomeação para
tais cargos, de pessoas que tenham condenação, na mesma sistemática já
consagrada na decisão do Supremo.
Assim, o natalense já possui o alento de saber que a
partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar aqueles que tiveram as
suas contas reprovadas, ou que praticaram crimes, como lavagem de dinheiro,
formação de quadrilha, dilapidação do patrimônio público ou outro ato
enquadrado como de improbidade administrativa, corrupção eleitoral ou conduta
incompatível com a moralidade pública.
No entanto, é fundamental que os Chefes dos Poderes fiquem
atentos para a escolha dos seus auxiliares, exigindo deles, igualmente, “ficha
limpa”, pois do contrário poderão ser responsabilizados pela escolha equivocada
e, por isso, processados por improbidade, a se deduzir dos dizeres do projeto
aprovado, que alcança os que tenham abusado do poder político ou econômico para
se beneficiar ou beneficiar outras pessoas.
A Prefeita de Natal tem em suas mãos um instrumento de
moralidade. A sociedade aguarda a sua decisão! E o Legislativo Estadual ficará
omisso?
É o primeiro passo foi dado por George Camara, acho que nós emquanto população precisamos faser nossa parte pedindo aos vereadores que elegemos, para apresentar um pojeto de lei e tentar aprovar na Câmara municipal.
ResponderExcluirSó assim podemos Barrar os corruptos.