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Sávio Ximenes Hackradt

4.9.11


Coluna Mercado imobiliário por @PH_natal
Durante a obra, é de bom tamanho fazer visitas à construção para observar e fotografar os materiais em uso, com as marcas do fabricante visíveis. É recomendável abrir torneiras e chuveiros para constatar o fluxo e o escoamento da água e outras funções, como a correta abertura de portas e janelas. Desníveis, falhas na pintura e qualquer outro tipo de acabamento devem ser fotografados.
As chaves do imóvel não devem ser aceitas antes que o comprador faça a completa vistoria. Na impossibilidade de vistoriar de imediato, deve ser formalizado que a posse do imóvel é provisória, e que só será efetivada após as constatações de bom funcionamento dos sistemas e o perfeito acabamento do imóvel.
Por ora, a lei determina que a responsabilidade da construtora sobre o imóvel tem a duração de cinco anos. Porém, não se trata somente desta garantia. Trata-se de usufruir todos os direitos da compra, e ocupar o imóvel adquirido em perfeitas condições, que façam da moradia um prazer, e não uma dor de cabeça.
Tomar precauções no decorrer da obra e vistoriar o imóvel antes do aceite definitivo das chaves é um procedimento que pode evitar o ingresso na lista dos 240 mil mutuários que atualmente, em todo o Brasil, caminham com processos na Justiça, por conta de insatisfação com seus imóveis comprados na planta.
Fonte: Exame

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