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Sávio Ximenes Hackradt

12.7.11


Portal Vermelho, com informações do Valor Econômico
A demora para a conclusão do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) pode fazer com que o julgamento se inicie pela discussão a respeito da prescrição dos crimes. A ideia inicial do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, era a de julgar o processo até agosto de 2011.
Esse foi um primeiro prazo-limite, pois coincide com os oito anos de um dos principais crimes do mensalão — o de formação de quadrilha. Esse crime teria sido iniciado, em agosto de 2003, em reunião do então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, com o publicitário Marcos Valério e a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello.
Ao todo, 21 dos 40 réus iniciais do mensalão foram acusados por formação de quadrilha. De acordo com a legislação penal, esse crime prescreve em oito anos. Ou seja, não há punição após esse período. Mas no entendimento do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que apresentou as razões finais do caso na quinta-feira e pediu a condenação de 36 envolvidos, o prazo de prescrição deve ser contado a partir do recebimento da denúncia pelo STF.
Como isso ocorreu em agosto de 2007, o prazo de prescrição ganharia mais quatro anos, até agosto de 2015. Ao fim, os ministros do STF é que vão dizer se o crime de quadrilha prescreveu ou não. Caberá a eles decidir se o prazo começa a ser contado a partir dos fatos apontados como criminosos ou do recebimento da denúncia desses fatos pelo próprio STF.
Essa decisão deve ser tomada no início do julgamento. Se o entendimento for pela prescrição, o STF nem precisará discutir se houve formação de quadrilha no mensalão ou não. Nessa hipótese, 21 réus seriam automaticamente absolvidos por esse crime. Mas, se o STF aceitar a tese de Gurgel, os ministros vão discutir fato a fato apontado no processo para verificar se houve a "quadrilha do mensalão" ou não.
Os ministros também terão de discutir a prescrição com relação a outros crimes, como evasão de divisas, que envolve dez réus do mensalão e cujo prazo é de 12 anos. A prescrição seria em agosto de 2015. Essa seria, portanto, outra data limite para o julgamento. A terceira data seria agosto de 2019, quando prescrevem os crimes de corrupção passiva, ativa, lavagem de dinheiro, peculato e gestão fraudulenta.
O STF não conseguiu marcar o julgamento do mensalão para o mês que vem por causa da complexidade da ação, do número de réus envolvidos e de manobras utilizadas pelos advogados para atrasar a condução do caso. Ao todo, a ação penal tem mais de 44 mil folhas, divididas em 210 volumes e 484 apensos. Na última vez em que discutiram um pedido de um advogado no caso, houve empate em quatro votos a quatro.
Na ocasião, os ministros ficaram em dúvida se autorizavam ou não que o defensor de Valério obtivesse a qualificação dos peritos criminais. Houve um debate entre dar amplo direito de defesa aos acusados ou impedir "chicanas" no processo. Essa divisão deve se repetir em outros debates até o início do julgamento.

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