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Sávio Ximenes Hackradt

8.10.11


Portal Vermelho com agências
O impasse na segunda audiência de conciliação entre trabalhadores e as empresas de Correios, ocorrida hoje (7), no Tribunal Superior do Trabalho(TST), levará ao julgamento o dissídio coletivo da categoria no TST na terça-feira (11), às 16h.
Em mais um posicionamento antigrevista, o Judiciário sentenciou que os carteiros serão prejudicados com o julgamento. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que mediou a segunda audiência de conciliação, declarou que se seguir a jurisprudência que há sobre a matéria, haverá o desconto de todos os dias de greve, diferentemente da proposta apresentada pela empresa de descontar seis dias e compensar os outros 18 dias de greve com trabalho extra.
“Quase sempre há a determinação do desconto dos dias de paralisação, porque a legislação diz que a participação em momento grevista provoca suspensão do contrato de trabalho. Ou seja, não se presta serviço e não se recebe salário. Por isso, o tribunal manda que se efetive os descontos relativos aos dias de paralisação.”
Já o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva, afirmou que todos os trabalhadores estão cientes sobre a possibilidade de perdas no julgamento do dissídio.
Na reunião de hoje, o presidente do TST apresentou uma proposta que previa um abono de R$ 800, a ser pago imediatamente, e aumento real de R$ 60 a partir de janeiro de 2012, além de um reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87%. A proposta foi acatada pela empresa, mas os trabalhadores não aceitaram.
Os servidores não querem o desconto dos dias parados e reivindicam também um aumento real de R$ 80 retroativo a agosto. Silva lembrou que desde 1997 os trabalhadores não tinham descontados os dias parados durante greves. A questão acabou ganhando mais importância pelo fato de ter ocorrido o desconto dos dias parados na folha de pagamento de setembro, antes mesmo do fim das negociações com a empresa.

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