22.10.11
Postado por
Sávio Hackradt
Agência
Brasil
Juízes
e promotores de Justiça de todo país concederam, entre 2005 e 2010, 33.173 mil
autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos,
contrariando o que prevê a Constituição Federal. O número, fornecido à Agência
Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), equivale a mais de 15
autorizações judiciais diárias para que crianças e adolescentes trabalhem nos
mais diversos setores, de lixões a atividades artísticas. O texto
constitucional proíbe que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer
trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos.
Os
dados do ministério foram colhidos na Relação Anual de Informações Sociais
(Rais). Eles indicam que, apesar dos bons resultados da economia nacional nas
últimas décadas, os despachos judiciais autorizando o trabalho infantil
aumentaram vertiginosamente em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Na
soma do período, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa
Catarina foram as unidades da Federação com maior número de autorizações. A
Justiça paulista concedeu 11.295 mil autorizações e a Minas, 3.345 mil.
Segundo
o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Luiz Henrique
Ramos Lopes, embora a maioria dos despachos judiciais permita a adolescentes de
14 e 15 anos trabalhar, a quantidade de autorizações envolvendo crianças mais
novas também é “assustadora”. Foram 131 para crianças de 10 anos; 350 para as
de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos. Para Lopes, as
autorizações configuram uma “situação ilegal, regularizada pela interpretação
pessoal dos magistrados”. Chancelada, em alguns casos, por tribunais de Justiça
que recusaram representações do Ministério Público do Trabalho.
“Essas
crianças têm carteira assinada, recebem os salários e todos seus benefícios, de
forma que o contrato de trabalho é todo regular. Só que, para o Ministério do
Trabalho, o fato de uma criança menor de 16 anos estar trabalhando é algo que
contraria toda a nossa legislação”, disse Lopes à Agência Brasil. “Estamos
fazendo o possível, mas não há previsão para acabarmos com esses números por
agora.”
ATIVIDADES
INSALUBRES
Apesar
de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no comércio ou na
prestação de serviços, há casos de empregados em atividades agropecuárias,
fabricação de fertilizantes (onde elas têm contato com agrotóxicos), construção
civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. “Há atividades
que são proibidas até mesmo para os adolescentes de 16 anos a 18 anos, já que
são perigosas ou insalubres e constam na lista de piores formas de trabalho
infantil.”
No
início do mês, o MPT pediu à Justiça da Paraíba que cancelasse todas as
autorizações dadas por um promotor de Justiça da Comarca de Patos. Entre as
decisões contestadas, pelo menos duas permitem que adolescentes trabalhem no
lixão municipal. Também no começo do mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo
anulou as autorizações concedidas por um juiz da Vara da Infância e Juventude
de Fernandópolis, no interior paulista.
Autorização
de trabalho é uma grave lesão do Estado aos direitos da criança e do
adolescente, diz procurador
Coordenador
nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, o
procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rafael Dias Marques diz que
as mais de 33 mil autorizações concedidas por juízes e promotores para que
crianças a partir de 10 anos trabalhem é um atentado que o Estado brasileiro
comete contra os direitos da infância e adolescência. A seguir, os principais
trechos da entrevista de Marques à Agência Brasil.
Agência
Brasil – Como o Ministério
Público do Trabalho vê as autorizações de trabalho concedidas por juízes e
promotores para crianças a partir de 10 anos?
Rafael
Dias Marques - A Constituição Federal é clara. Ela proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Entre os 14 anos e 16 anos, o
trabalho só é permitido na condição de aprendiz. Portanto, as autorizações são
inconstitucionais e representam uma grave lesão aos direitos fundamentais de
crianças e adolescentes.
ABr
– Há alguma brecha legal
que possibilite a concessão das autorizações?
Marques
– Para o Ministério Público, o texto constitucional é claro e não há brechas.
No caso de atividades artísticas, há uma convenção da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) que estabelece que, observadas certas condições, é possível
admitir exceções. Nos demais casos, contudo, o que ocorre é que a interpretação
dos juízes [sobre a Constituição] acaba permitindo a concessão da autorização.
ABr
– Como eles justificam as
decisões?
Marques
- Os juízes argumentam que as crianças e adolescentes têm direito à alimentação
e à sobrevivência. Alegam também que os menores, na maioria dos casos
pertencentes a famílias pobres e incapazes de prover sua subsistência, devem
ser autorizados a trabalhar.
ABr
– Qual a posição do MPT sobre isso?
Marques
- Ele nos parece totalmente equivocado. É lamentável que aquilo que parece
óbvio quando se lê a Constituição Federal não seja assim tão óbvio para alguns
juízes e promotores. Para os órgãos de defesa da infância e da juventude, se
uma família não é capaz de prover a subsistência de seus membros, cabe ao
Estado assisti-la por meio de programas sociais de geração de emprego e renda.
As autorizações de trabalho concedidas com o argumento de remediar a pobreza
representam uma grave lesão do Estado brasileiro aos direitos da criança e do
adolescente. O Estado está incentivando [os jovens a trabalhar] e isso
representa não só uma violação à Constituição Federal, mas também às convenções
internacionais das quais o país é signatário
ABr
- Há setores da sociedade que aceitam o argumento de que é preferível uma
criança ou adolescente carente estar trabalhando, mesmo que em condições
precárias ou insalubres, do que estar ociosa. Como convencê-los de que essa
situação é irregular e perigosa?
Marques
– Basta analisarmos os números e os dados reais. Mais de 90% dos presos do
Carandiru disseram em uma pesquisa que começaram a trabalhar precocemente. Se a
alegação de que o trabalho infantil afasta os jovens da criminalidade fosse
verdadeira, o percentual não seria esse. O argumento é altamente excludente. A
partir do momento em que a sociedade pensa que a única saída para a criança
pobre é o trabalho, está perpetuando o ciclo de discriminação e se acomoda,
deixando de cobrar do Estado uma política de infância e juventude mais ampla e
inclusiva. O trabalho precoce provoca prejuízos irreversíveis à saúde da
criança e do adolescente, atentando contra seu desenvolvimento.
ABr
- O que o Ministério Público tem feito para reverter esse quadro?
Marques
– Politicamente, temos provocado o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] e o
Conselho Nacional do Ministério Público [CNP], órgãos de controle da
magistratura e dos promotores, para que disciplinem a questão. O CNP já expediu
uma resolução nesse sentido [Resolução 66/2008]. Em relação ao CNJ, ainda
estamos em processo de articulação. Outra forma de atuarmos é apresentando
recursos para tentar cassar as autorizações. Infelizmente, às vezes, as
instâncias superiores chancelam as autorizações. Por isso, queremos uma
resolução do CNJ que norteie o assunto.
ABr
- Os juízes e promotores que concedem as autorizações podem ser punidos?
Marques
– Infelizmente, o sistema jurídico não prevê punição para os membros do
Judiciário nesses casos, mas apenas a reversão das decisões.
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