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Sávio Ximenes Hackradt

12.11.11


O Globo
Um rapaz de 29 anos, acusado de tentar furtar quatro latas de atum e uma lata de óleo - que, juntos, somam R$ 20,69 - foi condenado à pena de 1 ano e seis meses de reclusão, em regime fechado, por chegar atrasado a uma audiência, na quarta-feira. Segundo a Defensoria Publica, que entrou nesta quinta-feira na Justiça com um hábeas corpus em favor do acusado, W. C. é pobre, mora na Zona Leste de São Paulo e demorou mais de três horas para chegar ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste, por conta de problemas com transporte.
A prisão do rapaz foi decretada de imediato pela Juíza da 9º Vara Criminal da Capital, Juíza Patrícia Alvares Cruz, e aconteceu no momento da chegada de W. ao Fórum. A Defensora Pública Paula Barbosa Cardoso esclareceu a situação à magistrada, mas a prisão foi mantida.
"Reside ele (o acusado) em São Mateus. Pobre, valeu-se de transporte público para tentar chegar no horário exato da audiência. Saiu de casa com mais de uma hora de antecedência. Acabou preso, unicamente, em razão do seu comparecimento espontâneo no Fórum Criminal, na data marcada para sua audiência", argumenta Paulano habeas corpus.
Na ação, a Defensoria argumenta, ainda, que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em função do baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia, deve ser aplicado o princípio da insignificância para arquivar o processo criminal. A defensora também diz que a pena de prisão em regime fechado é excessiva e, por essa razão, o acusado deve continuar respondendo ao processo em liberdade - inclusive por ter comparecido à Justiça na data agendada.

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