CALANGOTANGO não é um blog do mundo virtual. Não é uma opinião, uma personalidade ou uma pessoa. É a diversidade de idéias e mãos que se juntam para fazer cidadania com seriedade e alegria.

Sávio Ximenes Hackradt

17.11.11

Carlos Roberto de Miranda Gomes*

Li nos jornais locais, que a Senhora Governadora do Estado havia declarado a venda do velho estádio do Tirol – o Juvenal Lamartine, através de “leilão” para, com o recurso obtido dessa transação, construir um novo hospital.
Como estranhei tal proclamação pública, sem um respaldo jurídico, escrevi um artigo dando o regramento legal para esse tipo de negócio jurídico, assim resumido:.
Primeiro, na conformidade da legislação vigente (Lei 8.666/93), as alienações de imóveis do patrimônio público dependem de: a) autorização legislativa; b) avaliação prévia; e c) através da modalidade CONCORRÊNCIA.
“Seção VI - Das Alienações
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: ...”
As exceções estão definidas no art. 19: “ Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. “ (fiz os grifos)
Ademais disso, dois outros questionamentos precisam ser esclarecidos – o Juvenal Lamartine foi arrolado como do elenco de bens do “fundo garantidor” da construção do Arena das Dunas?; o referido estádio do Tirol foi tombado como do Patrimônio Histórico”?
Fato semelhante aconteceu no governo Fernando Freire em que foi publicado ato convocatório (leilão) de imóvel do DER localizado na Av. Prudente de Morais e eu, na época, Controlador Geral do Estado fiz intervenção no sentido de sua ilegalidade, com os mesmos fundamentos acima referidos e o procedimento foi desfeito.
Dias depois, foi divulgada entrevista com o Procurador Geral do Estado, cantando em outro tom, isto é, de que estava preparando um projeto-de-lei para desafetar o referido bem e, em seguida, abrir processo licitatório na modalidade concorrência. Isso vale dizer que o JL está afetado, ou seja, está gravado como garantia de alguma coisa.
Diante disso, divulguei novo artigo – “Ainda sobreo Juvenal Lamartine”, onde dou conta que o assunto ganhou o interesse da Ordem dos advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte, do Ministério Público e ganhou protestos de várias pessoas da sociedade,diante do que argumentei que 30 milhões não daria para construir um hospital de vergonha e, por outro lado, a já pobre cidade de Natal, perderia um equipamento urbano de inegável valor histórico e potencial atração turística, atividade que vem reclamando contra a falta de museus, bibliotecas, casas noturnas que promovam o folclore etc. e, afinal, sugeri: “que o assunto ganhe corpo na sociedade e que se abra concurso público para apresentação de projetos de utilidade daquele velho estádio para servir de equipamento urbano sustentável, o que poderá acontecer para ali se fazer uma pista de atletismo, com robusta arborização no entorno e preservação da estrutura das arquibancadas, com sua total e possível recuperação. Na parte térrea, onde eram os antigos vestiários, a colocação de praça de alimentação, pequenas lojas, livraria, uma capela ecumênica, uma concha acústica, sanitários, um parque de estacionamento e, dentro do possível, restaurando-se a fachada original, que se tem conhecimento por fotografias.”
Reitero aqui - Amigos, já que perdemos o Machadão pela total insensatez dos nossos governantes e ganância de algumas pessoas, vamos tentar salvar o Juvenal Lamartine. A história potiguar certamente agradecerá por tal gesto!

*Carlos Roberto de Miranda Gomes, professor universitário aposentado, escritor e advogado.

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