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Sávio Ximenes Hackradt

6.11.11


Coluna Mercado imobiliário - @PH_natal

Hoje destaco um excelente artigo que saiu na exame.com.br sobre compra de imóveis através da internet. 
Na Europa e Estados Unidos já é uma prática quase que comum a compra de imóveis através da internet. No Brasil, essa prática ainda está se engatinhando, mesmo assim, nunca vai superar a compra presencial.
Análise de documentos do imóvel e das certidões negativas exigidas no cartório de registro, idoneidade do proprietário, estado físico do imóvel e avaliação mercadológica são peças chaves para a concretização do negócio. Sem delongas, confira o artigo abaixo. Os cuidados para a referida compra foram elencados com muito capricho. Vale a pena seguir a risca.
Boa leitura e bom domingão a todos.
Pedro Henrique.

Internet facilita compra de imóveis
ATENÇÃO COM A DOCUMENTAÇÃO, COM AS CONDIÇÕES DO IMÓVEL E COM A IDONEIDADE DO VENDEDOR E DO PROPRIETÁRIO DEVE SER A MESMA DE QUANDO SE PESQUISA O BEM FISICAMENTE
Comprar a casa própria é o sonho de todos os brasileiros que ainda não conquistaram esse bem. Com o crescimento do mercado imobiliário, começaram a surgir novas alternativas para a pesquisa e compra do imóvel e a internet se consolidou como ferramenta fundamental nesse processo.
Entre as alternativas disponíveis, existem os sites especializados, os hot sites dos empreendimentos e das imobiliárias e incorporadoras, vídeos na internet e até sites de compra coletiva de imóveis com desconto, que pode reduzir o preço final em até 30%.
Tanta facilidade, pra ser bem aproveitada, precisa de cuidados. A atenção com a documentação, com as condições do imóvel e com a idoneidade do vendedor e do proprietário deve ser a mesma de quando se pesquisa o bem fisicamente.
De acordo com o especialista em direito do consumidor e imobiliário e sócio do escritório Barros Ribeiro Advogados, Rodrigo Ribeiro, a compra de imóveis pela internet exige os mesmos cuidados que o consumidor tem nas compras físicas. “A documentação do imóvel é o mais importante, e eles não podem ser todos obtidos pela internet”, explica.
Segundo Ribeiro, o consumidor deve exigir todas as certidões para saber a situação do imóvel, e o corretor tem a obrigação de mostrá-las, mesmo que por e-mail, porém, “para simples conferência, as certidões podem ser vistas por e-mail, mas na hora de fazer a escritura as originais terão de ser apresentadas”, completa.
O advogado também aconselha que o consumidor faça uma visita ao imóvel, que não se contente apenas com o que viu na internet, pois “as fotos e filmagens podem ocultar detalhes, como problemas na parte hidráulica do imóvel”, completa.
Além disso, o especialista afirma que sem visita ao imóvel, será difícil recorrer judicialmente, caso o consumidor tenha algum problema. “Um problema em uma compra presencial pode levar até 10 anos para ser resolvido, já ações de imóveis comprados pela internet podem durar mais, pois não existem jurisprudências para esse assunto”, explica.
De acordo com Ribeiro, a internet é um bom caminho para pesquisa e negociação de preço, mas a efetivação do negócio deve ser presencial.
Fonte: exame.com.br

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