6.11.11
Postado por
Sávio Hackradt
Coluna Mercado imobiliário - @PH_natal
Hoje
destaco um excelente artigo que saiu na exame.com.br sobre compra de imóveis
através da internet.
Na
Europa e Estados Unidos já é uma prática quase que comum a compra de
imóveis através da internet. No Brasil, essa prática ainda está se
engatinhando, mesmo assim, nunca vai superar a compra presencial.
Análise
de documentos do imóvel e das certidões negativas exigidas no cartório de
registro, idoneidade do proprietário, estado físico do imóvel e avaliação
mercadológica são peças chaves para a concretização do negócio. Sem delongas,
confira o artigo abaixo. Os cuidados para a referida compra foram elencados com
muito capricho. Vale a pena seguir a risca.
Boa
leitura e bom domingão a todos.
Pedro
Henrique.
Internet
facilita compra de imóveis
ATENÇÃO
COM A DOCUMENTAÇÃO, COM AS CONDIÇÕES DO IMÓVEL E COM A IDONEIDADE DO VENDEDOR E
DO PROPRIETÁRIO DEVE SER A MESMA DE QUANDO SE PESQUISA O BEM FISICAMENTE
Comprar
a casa própria é o sonho de todos os brasileiros que ainda não conquistaram
esse bem. Com o crescimento do mercado imobiliário, começaram a surgir
novas alternativas para a pesquisa e compra do imóvel e a internet se
consolidou como ferramenta fundamental nesse processo.
Entre
as alternativas disponíveis, existem os sites especializados, os hot sites dos
empreendimentos e das imobiliárias e incorporadoras, vídeos na internet e até
sites de compra coletiva de imóveis com desconto, que pode reduzir o preço
final em até 30%.
Tanta
facilidade, pra ser bem aproveitada, precisa de cuidados. A atenção com a
documentação, com as condições do imóvel e com a idoneidade do vendedor e do
proprietário deve ser a mesma de quando se pesquisa o bem fisicamente.
De
acordo com o especialista em direito do consumidor e imobiliário e sócio do
escritório Barros Ribeiro Advogados, Rodrigo Ribeiro, a compra de imóveis pela
internet exige os mesmos cuidados que o consumidor tem nas compras físicas. “A
documentação do imóvel é o mais importante, e eles não podem ser todos obtidos
pela internet”, explica.
Segundo
Ribeiro, o consumidor deve exigir todas as certidões para saber a situação do
imóvel, e o corretor tem a obrigação de mostrá-las, mesmo que por e-mail,
porém, “para simples conferência, as certidões podem ser vistas por e-mail, mas
na hora de fazer a escritura as originais terão de ser apresentadas”, completa.
O
advogado também aconselha que o consumidor faça uma visita ao imóvel, que não
se contente apenas com o que viu na internet, pois “as fotos e filmagens podem
ocultar detalhes, como problemas na parte hidráulica do imóvel”, completa.
Além
disso, o especialista afirma que sem visita ao imóvel, será difícil recorrer
judicialmente, caso o consumidor tenha algum problema. “Um problema em uma
compra presencial pode levar até 10 anos para ser resolvido, já ações de
imóveis comprados pela internet podem durar mais, pois não existem
jurisprudências para esse assunto”, explica.
De
acordo com Ribeiro, a internet é um bom caminho para pesquisa e negociação de
preço, mas a efetivação do negócio deve ser presencial.
Fonte:
exame.com.br
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