4.12.12
Postado por
Sávio Hackradt
Por Walter Medeiros - waltermedeiros@supercabo.com.br
Um casal de
servidores públicos com mais de trinta anos de serviços prestados ao estado e
com realizações importantes na sua trajetória funcional é atingido duramente pela
perversidade do assédio moral no trabalho. Os servidores tinham se aposentado
pelo INSS, mas optaram por continuar trabalhando, com a concordância da empresa
estatal através da qual ingressaram no serviço.
Redistribuídos para a Secretaria
Estadual de Saúde, os servidores passaram a fazer jus a uma gratificação de
produtividade. Mas a área de recursos humanos do órgão resolveu ignorar e não
pagar o direito dos servidores. Eles resolveram requerer formalmente e tiveram
o pleito acatado pela Assessoria Jurídica e o Secretário mandou pagar. Porém
apareceram chefes intermediários que acharam de descumprir a determinação
superior.
Na busca de informações sobre as razões da omissão funcional, o coordenador de
recursos humanos, atropelando a determinação superior e de forma autoritária
mandou resubmeter o assunto à Assessoria Jurídica. Os servidores discordavam da
determinação, mas mesmo assim anexaram mais documentos e repassaram todas as
informações necessárias ao esclarecimento do assunto. De nada adiantou. Ignorando
tudo e numa clara mostra de predisposição, o novo parecer negava o direito aos
servidores.
Durante cerca de um ano aqueles
servidores tentavam explicar seus direitos, mas não lhe eram dados ouvidos. Ao
contrário, passaram a se sentir chacoteados cada vez que entravam nas salas das
chefias intermediárias para tratar do assunto. Cada tentativa que faziam
recebiam sempre não e afirmações absurdas como “vocês são aposentados” e “vocês
não têm direito”.
Diante de tanta arrogância e
violência, resolveram fazer um último apelo, escrevendo uma carta ao novo
Secretário, supondo que por estar há pouco tempo no cargo poderia não ter
informações suficientes sobre o ocorrido. Nova frustração: o secretário mandou
anexar a carta ao processo, mas assinou despacho que não levava em conta nada
do que os servidores alegaram e lhe informaram.
Depois desse despacho, tudo
piorou: os servidores foram chamados de volta do órgão onde estavam trabalhando
para a coordenadoria de Recursos Humanos e a coordenadoria simplesmente os
deixou sem lotação. Não teriam mais lugar para trabalhar, enquanto o assunto
seria submetido à Secretaria da Administração, para se pronunciar a respeito.
Ou seja, mais uma forma de protelar o pagamento do direito dos servidores, que
seria desnecessária tendo em vista que tudo que precisava sabre sobre a
condição dos servidores estava no processo. Bastava fazerem uma leitura atenta
e menos descuidada.
Os servidores não tiveram outra
alternativa, senão buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho, onde
entraram com reclamações mostrando que os seus vínculos estavam corretos,
pleiteando o pagamento da devida gratificação e, em consequência de todos os
constrangimentos, humilhações, estresse e problemas de saúde, pedindo
indenização por danos morais, decorrente do assédio moral experimentado.
Mais lamentável ainda naquilo tudo
era o fato de passarem por assédio moral na Secretaria da Saúde, exatamente o
órgão que seria responsável pela criação de políticas públicas capazes de
evitar, enfrentar a coibir tal conduta ilegal, arbitrária e criminosa. Para
tanto, aquele órgão teria por obrigação seguir a orientação da uma Cartilha do
Ministério denominada “Assédio Moral”. Agia na contramão da história aquela
Secretaria.
A tramitação do processo, com
despachos, audiências, instrução com documentos e testemunhas, passou a ser
mais um período de espera aflitiva para os servidores. Uma longa caminhada
indesejada, desde o momento em que foram forçados a procurar um escritório de
advocacia até a hora da Sentença Judicial.
As vítimas do assédio são este jornalista e esposa, uma assistente social -
casados há 36 anos. Estes momentos, atos e fatos surpreendentes, que findaram
compondo um exemplo bastante esclarecedor sobre a injusta negativa de direitos
e a prática e o enfrentamento do assédio moral no trabalho devem ter mais um
ponto importante agora, no dia 3 de dezembro de 2012, quando será realizada
nova audiência de instrução no nosso processo.
Estação Música Total
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