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Sávio Ximenes Hackradt

12.9.12


Diuturnamente é intensa a corrida dos profissionais da contabilidade para cumprir todas as obrigações impostas nos âmbitos federal, estadual e municipal, além das questões trabalhistas e previdenciárias. E o que grande parte dos empresários e da sociedade muitas vezes não compreende é que o trabalho exercido por esses profissionais não depende somente deles, e sim do próprio empresário.

Por Gustavo Maia (@GustavoMaia1)

Não raro é visto empresários que simplesmente desconhecem a importância dessas obrigações e as penalidades por seu não cumprimento. Estamos falando aqui mais especificamente do Sped/PIS/Cofins, que não depende exclusivamente do empresário contábil/contador, mas do empresário, que precisa de equipamentos e sistemas para a geração de tal exigência. Como estamos em contato diário com o empresário, tempos levado a notícia da exigência de mais essa obrigação acessória.

No entendimento comum dos profissionais, a Receita Federal do Brasil precisa, urgentemente, fazer ampla divulgação, nos meios de comunicação, dessa nova obrigação acessória, assim como o Sebrae fez na divulgação do MEI – Micro Empreendedor Individual, bem como dar condições para que as empresas brasileiras possam cumprir tal exigência.

Vejo como fundamental o papel de orientação aos empresários em geral sobre a necessidade maior capacitação com equipamentos e sistemas. Tenham a certeza de que todas as empresas brasileiras estão empenhadas em colaborar com os órgãos públicos, mas para isso precisamos que essas informações sejam transmitidas para o empresário.

A empresa contábil e o contador podem, e devem orientar o empresário, mas não podem, e não tem condições de obrigar os empresários a adquirir equipamentos e sistemas, que são a base para o cumprimento dessa obrigação.
Por fim, vejo que o papel do empresário contábil e do contador é essencial dentro de uma instituição e perante a sociedade. No entanto, a experiência tem mostrado que a grande maioria ainda desconhece tamanha importância.

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