29.12.11
Postado por
Sávio Hackradt
Carlos
Roberto de Miranda Gomes é escritor e advogado
No
contexto constitucional brasileiro, o Título IV da sua Carta Política cuida da
Organização dos Poderes da República, definindo-os como Legislativo, Executivo
e Judiciário. Cada um com a sua estruturação específica.
O
Judiciário, por sua vez, está regulamentado a partir do Capítulo III e os seus
integrantes gozam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e
irredutibilidade de subsídio (art. 95 e incisos).
Apesar
de tão acalentadora situação, ao longo do exercício da judicatura, alguns
magistrados apresentam comportamento incompatível com a importância da sua
investidura e praticam atos de improbidade, com uma repercussão intensa no seio
dos jurisdicionados, que vêem na Justiça a esperança final na solução dos seus
conflitos.
Pois
bem, quando tal acontece, o julgamento é feito, também, de forma singular pelo
próprio Judiciário, atuando em tais casos, com um certo espírito de corpo que
blinda a punibilidade de maneira a se notar que os mesmos não são tão mortais
quanto os demais cidadãos.
Essa
prática fez nascer um novo órgão –o Conselho Nacional de Justiça(CNJ), cuja
atuação, desde a sua criação, ganhou a confiança dos jurisdicionados e a
certeza de não persistir a tão combatida impunibilidade no País.
Recentemente,
em sede de liminar requerida por entidades representativas dos Magistrados, o
Ministro Marco Aurélio de Melo sustou algumas atribuições do CNJ, o que vem
gerando celeuma desmedida na sociedade, com protestos e até acusações
exacerbadas, que diminuem a credibilidade no Poder Judiciário.
Em
princípio, sou favorável à manutenção das garantias ofertadas aos integrantes
do Poder Judiciário em razão da importância da sua missão e que o julgamento
dos mesmos deva merecer uma instância especial sem, contudo, chegar à situação
da intocabilidade dos seus membros.
Estamos
diante de um dos momentos mais significativos da história democrática do Brasil
e para tanto é necessário uma precisa compreensão do problema para não quebrar
a fé que devemos ter nos homens que cuidam da Justiça. Não é justo proclamar
que o Judiciário é corrupto em razão da conduta de alguns dos seus integrantes.
Vamos manter a credibilidade na Justiça, pois sem ela estaremos restaurando o
julgamento privado, com as próprias mãos, sem pesos nem medidas, retornando ao
tempo de Talião.
Em
razão desse sentimento, aplaudo e apoio o gesto da OAB na sua nota oficial, em
seguida transcrita:
“A
diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica
envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de
Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes:
- O Conselho
Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela
Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento
do Judiciário brasileiro.
- A Constituição
Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B)
sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais
(inciso III, parágrado 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância
recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a
sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações
disciplinares.
- A polêmica
envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir
para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência
das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes
para conferir maior transparência ao Poder Judiciário.
- A República é
o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão
ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está
imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que
para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar
desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e
quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à
sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos.
- A OAB
Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem
as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se
unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial
para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente
como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.
Ophir Cavalcante
Presidente Nacional da OAB”
Presidente Nacional da OAB”
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