CALANGOTANGO não é um blog do mundo virtual. Não é uma opinião, uma personalidade ou uma pessoa. É a diversidade de idéias e mãos que se juntam para fazer cidadania com seriedade e alegria.

Sávio Ximenes Hackradt

29.12.11


Carlos Roberto de Miranda Gomes é escritor e advogado

No contexto constitucional brasileiro, o Título IV da sua Carta Política cuida da Organização dos Poderes da República, definindo-os como Legislativo, Executivo e Judiciário. Cada um com a sua estruturação específica.

O Judiciário, por sua vez, está regulamentado a partir do Capítulo III e os seus integrantes gozam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (art. 95 e incisos).

Apesar de tão acalentadora situação, ao longo do exercício da judicatura, alguns magistrados apresentam comportamento incompatível com a importância da sua investidura e praticam atos de improbidade, com uma repercussão intensa no seio dos jurisdicionados, que vêem na Justiça a esperança final na solução dos seus conflitos.

Pois bem, quando tal acontece, o julgamento é feito, também, de forma singular pelo próprio Judiciário, atuando em tais casos, com um certo espírito de corpo que blinda a punibilidade de maneira a se notar que os mesmos não são tão mortais quanto os demais cidadãos.

Essa prática fez nascer um novo órgão –o Conselho Nacional de Justiça(CNJ), cuja atuação, desde a sua criação, ganhou a confiança dos jurisdicionados e a certeza de não persistir a tão combatida impunibilidade no País.

Recentemente, em sede de liminar requerida por entidades representativas dos Magistrados, o Ministro Marco Aurélio de Melo sustou algumas atribuições do CNJ, o que vem gerando celeuma desmedida na sociedade, com protestos e até acusações exacerbadas, que diminuem a credibilidade no Poder Judiciário.

Em princípio, sou favorável à manutenção das garantias ofertadas aos integrantes do Poder Judiciário em razão da importância da sua missão e que o julgamento dos mesmos deva merecer uma instância especial sem, contudo, chegar à situação da intocabilidade dos seus membros.

Estamos diante de um dos momentos mais significativos da história democrática do Brasil e para tanto é necessário uma precisa compreensão do problema para não quebrar a fé que devemos ter nos homens que cuidam da Justiça. Não é justo proclamar que o Judiciário é corrupto em razão da conduta de alguns dos seus integrantes. Vamos manter a credibilidade na Justiça, pois sem ela estaremos restaurando o julgamento privado, com as próprias mãos, sem pesos nem medidas, retornando ao tempo de Talião.

Em razão desse sentimento, aplaudo e apoio o gesto da OAB na sua nota oficial, em seguida transcrita:

“A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes:
  1. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro.
  2. A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrado 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares.
  3. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário.
  4. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos.
  5. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.
Ophir Cavalcante
Presidente Nacional da OAB”

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