CALANGOTANGO não é um blog do mundo virtual. Não é uma opinião, uma personalidade ou uma pessoa. É a diversidade de idéias e mãos que se juntam para fazer cidadania com seriedade e alegria.

Sávio Ximenes Hackradt

31.12.11


A partir do dia 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. A proibição de atuação da administração está prevista na Lei das Eleições que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.
Portal Vermelho, com informações do TSE

Por lei, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.

Também a partir deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.

A legislação eleitoral para as Eleições 2012 proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia sete de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Mesmo antes desta data, a Administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta.

Entre os dias 1º de janeiro e seis de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.

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