CALANGOTANGO não é um blog do mundo virtual. Não é uma opinião, uma personalidade ou uma pessoa. É a diversidade de idéias e mãos que se juntam para fazer cidadania com seriedade e alegria.

Sávio Ximenes Hackradt

14.12.11


Por Gustavo Maia*

Como nós sabemos, o Simples Nacional é o que temos de mais avançado na nossa tributação, é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006, aplicável às Microempresas - ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP, a partir de 01/07/2007. A lei não é tão simples quanto o nome e iremos tratar das mudanças para 2012. Nessa coluna temos o objetivo de mostrar a realidade das MPE’s e a grande realidade é o Simples Nacional. O principal interesse é a desburocratização.

A partir de janeiro de 2012 às Micro e Pequenas Empresas brasileira poderão ganhar mais possibilidades para se manter no mercado e gerar mais empregos. Isso porque foi aprovado no Congresso Nacional alterações à Lei Complementar 123. Entre os principais pontos aprovados na medida está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das Micro e Pequenas Empresas no Simples Nacional, que deve valer a partir de 1° de janeiro de 2012. Com isso, o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as Microempresas possam optar pelo sistema passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a Pequena Empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite de Microempreendedor Individual (MEI) que é o mais novo sistema tributário nacional de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Atualmente no Brasil existe cinco formas de tributação: Lucro Real, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido, Simples Nacional e Empreendedor Individual.

Outra medida que foi aprovada na nova legislação é o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses. Ele se aplica aos tributos federais, estaduais e municipais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. A última grande mudança está ligado à exportação, as empresas optantes do Simples poderão faturar na exportação até o dobro do montante do seu limite de enquadramento.

*Gustavo Maia - 25 anos, natalense, Contador, MBA em Gestão de Pessoas, cursando MBA Gestão de Negócios, Consultor em Franchising. Escreve às quartas-feiras.

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