28.12.11
Postado por
Sávio Hackradt
Por Gustavo Maia* (@GustavoMaia1)
Nessa última quarta-feira do ano, gostaria de transcrever
uma entrevista concedida ao blog www.dropsdecarreira.com.br do competentíssimo
Professor e Consultor Organizacional Flávio Emílio, onde eu falei sobre alguns
aspectos importantes dessa forma de investimento. O intuito de transcrever
nesse final de ano é para os empresários que decidiram investir em 2012 de
qualquer forma e acha o sistema de franquia o mais interessante, com isso esses
empresários terão a oportunidade de se informar um pouco mais e ajudar na sua
decisão conhecendo os riscos e benefícios de tal modelo. Aproveito a
oportunidade de desejar um feliz 2012 à todos os leitores com muita saúde, paz
e dedicação no que for fazer.
1 – Investir numa franquia é uma boa opção para a
carreira profissional?
O emprego está cada vez mais perdendo espaço, devido a vários
fatores como o enxugamento das empresas, a globalização e o alto custo do
funcionário no Brasil, com isso, haverá menos empregos formais, fixos, com
registro na CTPS. Então, muita gente terá que criar o próprio emprego. Como?
Empreendendo e uma boa alternativa é o sistema de franchising, principalmente
para quem quer iniciar um negócio próprio num ramo que não tem experiência,
portanto, enxergo com bons olhos o sistema de franchising como uma ótima opção
de carreira.
2 – Quais os benefícios e riscos envolvidos no modelo
de franchising?
Embora as estatísticas comprovem que é bem mais seguro
investir numa franquia do que criar seu próprio negócio saindo do zero, é óbvio
que as partes envolvidas deverão convergir em alguns pontos. Como em todo negócio
o sistema de franchising também existe benefícios e claro, os riscos. Podemos
dizer que o direito do uso de uma marca consolidada, que minimiza o período de
maturação no mercado é um grande benefício, a essência do sucesso de uma
franquia está na transferência do franqueador ao franqueado, dos conhecimentos
e técnicas de que esse franqueador necessita para ser bem-sucedido na implantação,
operação e gestão de sua réplica do negócio criado pelo franqueador. Nem todos
podem ser franqueados e nem todas as franquias servem para todos os que têm
condições econômicas de adquiri-las. Ao falar de risco é interessante atentar
que o simples fato de uma empresa conceder franquias não significa que ela não
possa ter sérios problemas, cometer erros e até fracassar. E, pior ainda, levar
seus franqueados ao fracasso.
3 – Que tipos de assessorias especializadas são necessários
para reduzir os riscos?
Realmente quando você decide investir no sistema de franchising
é necessário o conhecimento técnico de alguns profissionais. Imprescindível um bom
advogado, para analisar o contrato de franquia, de um contador para analisar os
dois últimos balanços patrimoniais e as duas últimas DRE’s (Demonstração do
Resultado do Exercício) como está previsto na Lei 8.955 e de um arquiteto para
definir o projeto arquitetônico, lay-out, etc. São basicamente esses
profissionais, claro que não poderia faltar o seu espírito empreendedor.
4 – O que são royalties? Como funciona esse tipo de
obrigação?
Os royalties são valores pagos pelo franqueado (aquele que
adquire a franquia) ao franqueador (aquele que concede a franquia, dono da
marca e da metodologia) pelo uso contínuo da marca e pelo apoio permanente que
o franqueado recebe. Os royalties são previstos no contato de franquia,
normalmente um percentual sobre o faturamento bruto da franquia ou um valor
fixo mensal. Poderá também existir uma contribuição para o fundo de propaganda
da rede.
5 – Qual o futuro do Franchising como opção de negócio
no Brasil?
Eu vejo o futuro do franchising no Brasil de uma bem próspera,
de modo que essa expansão tem de passar pelo interior do Brasil, ou seja, terá
de se interiorizar, além disso as marcas nacionais precisarão se
profissionalizar cada vez mais para concorrer com as marcas internacionais.
Para poder se infiltrar no interior no Brasil, as empresas teriam que focar as
classes com maior poder de compra e acesso ao crédito, que são hoje as classes
B, C e D e concentrar recursos em negócios do ramo de alimentação, educação,
moda e cosméticos que estão se tornando os negócios mais promissores.
6 – Que dicas você daria a um profissional que deseja
investir suas economias na abertura de uma empresa no modelo de franchising?
Primeiramente escolha uma franquia que tenha identificação
com você, pois exige tempo e dedicação. Posteriormente tenha a certeza de que
está se vinculando a uma marca e uma organização saudável, tanto do ponto de
vista jurídico, financeiro e tributário. Questione seu consultor, advogado,
contador. Investigue peças e documentos adicionais sobre a empresa
franqueadora. Avalie o mercado. Na região em que pretende implantar seu negócio,
existe demanda para os produtos que serão comercializados ou serviços que serão
prestados? Essa demanda é contínua ou sazonal? Trata-se de modismo? Quais as
perspectivas desse tipo de negócio a curto, médio e longo prazo?
Sem clientes em quantidade suficiente e dispostos a pagar
pelo menos seus custos, não há negócio que resista.
7 – Que recomendações são fundamentais para o empresário
já estabelecido, que pretende transformar seu negócio em uma franquia?
É importante que a empresa que pensa em se tornar uma
franqueadora avalie bem o custo versus o retorno. Possíveis conflitos predatórios
com franqueados acontecerão que desgastará o relacionamento, conseqüentemente
enfraquecerá sua marca. Saber administrar as resistências por parte dos
franqueados, na implementação de certas inovações, essas são algumas recomendações
que o futuro franqueador deverá ter em mente e que realmente acontecerão, então
administre os conflitos.
8 – O que poderia falar sobre o sistema de franchising
quanto os aspectos legais?
A lei que regula o aspecto do franchising no Brasil é a
Lei 8.599 que entrou em vigor em 16/02/1995. Esta lei não regula o
relacionamento entre o franqueador e seus franqueados depois que o contrato é
firmado. O artigo 3° da Lei 8.955 instituiu nacionalmente a chamada COF –
Circular de Oferta da Franquia. Este documento precisa conter umas tantas
informações a respeito da organização franqueadora, da situação legal da sua
marca, da situação financeira da empresa, dos investimentos que o franqueado
deverá fazer, dos pagamentos de deverá efetuar e assim por diante. Se as informações
contidas na COF forem insuficientes, ou estiverem em desacordo com a verdade, o
franqueador estará sujeito às penalidade impostas pela própria Lei 8.955 (anulação
do contrato e obrigação de ressarcir o franqueado por todos os gastos e
investimentos que tenha efetuado com relação à aquisição, implantação, operação
e gestão da franquia, devidamente acrescidos de correção monetária e de juros),
como também poderá ser considerado infrator do artigo 422 do novo Código Civil
e seus dirigentes ainda poderão estar sujeitos a eventuais medidas de natureza
criminal. Então, leia com atenção a COF.
*Gustavo Maia - 25 anos, natalense, Contador, MBA em
Gestão de Pessoas, cursando MBA Gestão de Negócios, Consultor em Franchising.
Escreve às quartas-feiras.
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Flavio Emilio says:
Grato pelas palavras generosas, amigo!