CALANGOTANGO não é um blog do mundo virtual. Não é uma opinião, uma personalidade ou uma pessoa. É a diversidade de idéias e mãos que se juntam para fazer cidadania com seriedade e alegria.

Sávio Ximenes Hackradt

28.12.11


Por Gustavo Maia* (@GustavoMaia1)

Nessa última quarta-feira do ano, gostaria de transcrever uma entrevista concedida ao blog www.dropsdecarreira.com.br do competentíssimo Professor e Consultor Organizacional Flávio Emílio, onde eu falei sobre alguns aspectos importantes dessa forma de investimento. O intuito de transcrever nesse final de ano é para os empresários que decidiram investir em 2012 de qualquer forma e acha o sistema de franquia o mais interessante, com isso esses empresários terão a oportunidade de se informar um pouco mais e ajudar na sua decisão conhecendo os riscos e benefícios de tal modelo. Aproveito a oportunidade de desejar um feliz 2012 à todos os leitores com muita saúde, paz e dedicação no que for fazer.

1 – Investir numa franquia é uma boa opção para a carreira profissional?

O emprego está cada vez mais perdendo espaço, devido a vários fatores como o enxugamento das empresas, a globalização e o alto custo do funcionário no Brasil, com isso, haverá menos empregos formais, fixos, com registro na CTPS. Então, muita gente terá que criar o próprio emprego. Como? Empreendendo e uma boa alternativa é o sistema de franchising, principalmente para quem quer iniciar um negócio próprio num ramo que não tem experiência, portanto, enxergo com bons olhos o sistema de franchising como uma ótima opção de carreira.

2 – Quais os benefícios e riscos envolvidos no modelo de franchising?

Embora as estatísticas comprovem que é bem mais seguro investir numa franquia do que criar seu próprio negócio saindo do zero, é óbvio que as partes envolvidas deverão convergir em alguns pontos. Como em todo negócio o sistema de franchising também existe benefícios e claro, os riscos. Podemos dizer que o direito do uso de uma marca consolidada, que minimiza o período de maturação no mercado é um grande benefício, a essência do sucesso de uma franquia está na transferência do franqueador ao franqueado, dos conhecimentos e técnicas de que esse franqueador necessita para ser bem-sucedido na implantação, operação e gestão de sua réplica do negócio criado pelo franqueador. Nem todos podem ser franqueados e nem todas as franquias servem para todos os que têm condições econômicas de adquiri-las. Ao falar de risco é interessante atentar que o simples fato de uma empresa conceder franquias não significa que ela não possa ter sérios problemas, cometer erros e até fracassar. E, pior ainda, levar seus franqueados ao fracasso.

3 – Que tipos de assessorias especializadas são necessários para reduzir os riscos?

Realmente quando você decide investir no sistema de franchising é necessário o conhecimento técnico de alguns profissionais. Imprescindível um bom advogado, para analisar o contrato de franquia, de um contador para analisar os dois últimos balanços patrimoniais e as duas últimas DRE’s (Demonstração do Resultado do Exercício) como está previsto na Lei 8.955 e de um arquiteto para definir o projeto arquitetônico, lay-out, etc. São basicamente esses profissionais, claro que não poderia faltar o seu espírito empreendedor.

4 – O que são royalties? Como funciona esse tipo de obrigação?

Os royalties são valores pagos pelo franqueado (aquele que adquire a franquia) ao franqueador (aquele que concede a franquia, dono da marca e da metodologia) pelo uso contínuo da marca e pelo apoio permanente que o franqueado recebe. Os royalties são previstos no contato de franquia, normalmente um percentual sobre o faturamento bruto da franquia ou um valor fixo mensal. Poderá também existir uma contribuição para o fundo de propaganda da rede.

5 – Qual o futuro do Franchising como opção de negócio no Brasil?

Eu vejo o futuro do franchising no Brasil de uma bem próspera, de modo que essa expansão tem de passar pelo interior do Brasil, ou seja, terá de se interiorizar, além disso as marcas nacionais precisarão se profissionalizar cada vez mais para concorrer com as marcas internacionais. Para poder se infiltrar no interior no Brasil, as empresas teriam que focar as classes com maior poder de compra e acesso ao crédito, que são hoje as classes B, C e D e concentrar recursos em negócios do ramo de alimentação, educação, moda e cosméticos que estão se tornando os negócios mais promissores.

6 – Que dicas você daria a um profissional que deseja investir suas economias na abertura de uma empresa no modelo de franchising?

Primeiramente escolha uma franquia que tenha identificação com você, pois exige tempo e dedicação. Posteriormente tenha a certeza de que está se vinculando a uma marca e uma organização saudável, tanto do ponto de vista jurídico, financeiro e tributário. Questione seu consultor, advogado, contador. Investigue peças e documentos adicionais sobre a empresa franqueadora. Avalie o mercado. Na região em que pretende implantar seu negócio, existe demanda para os produtos que serão comercializados ou serviços que serão prestados? Essa demanda é contínua ou sazonal? Trata-se de modismo? Quais as perspectivas desse tipo de negócio a curto, médio e longo prazo?

Sem clientes em quantidade suficiente e dispostos a pagar pelo menos seus custos, não há negócio que resista.

7 – Que recomendações são fundamentais para o empresário já estabelecido, que pretende transformar seu negócio em uma franquia?

É importante que a empresa que pensa em se tornar uma franqueadora avalie bem o custo versus o retorno. Possíveis conflitos predatórios com franqueados acontecerão que desgastará o relacionamento, conseqüentemente enfraquecerá sua marca. Saber administrar as resistências por parte dos franqueados, na implementação de certas inovações, essas são algumas recomendações que o futuro franqueador deverá ter em mente e que realmente acontecerão, então administre os conflitos.

8 – O que poderia falar sobre o sistema de franchising quanto os aspectos legais?

A lei que regula o aspecto do franchising no Brasil é a Lei 8.599 que entrou em vigor em 16/02/1995. Esta lei não regula o relacionamento entre o franqueador e seus franqueados depois que o contrato é firmado. O artigo 3° da Lei 8.955 instituiu nacionalmente a chamada COF – Circular de Oferta da Franquia. Este documento precisa conter umas tantas informações a respeito da organização franqueadora, da situação legal da sua marca, da situação financeira da empresa, dos investimentos que o franqueado deverá fazer, dos pagamentos de deverá efetuar e assim por diante. Se as informações contidas na COF forem insuficientes, ou estiverem em desacordo com a verdade, o franqueador estará sujeito às penalidade impostas pela própria Lei 8.955 (anulação do contrato e obrigação de ressarcir o franqueado por todos os gastos e investimentos que tenha efetuado com relação à aquisição, implantação, operação e gestão da franquia, devidamente acrescidos de correção monetária e de juros), como também poderá ser considerado infrator do artigo 422 do novo Código Civil e seus dirigentes ainda poderão estar sujeitos a eventuais medidas de natureza criminal. Então, leia com atenção a COF.

*Gustavo Maia - 25 anos, natalense, Contador, MBA em Gestão de Pessoas, cursando MBA Gestão de Negócios, Consultor em Franchising. Escreve às quartas-feiras.

1 comentários:

Postar um comentário


Estação Música Total

Últimas do Twitter



Receba nossas atualizações em seu email



Arquivo