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Sávio Ximenes Hackradt

11.12.11


MERCADO IMOBILIÁRIO – Por @PH_natal

Bom domingo! Hoje transcrevo abaixo um ótimo artigo de Gisele Tamamar* na  Revista Zap

Na hora de adquirir um imóvel, o comprador fica empolgado com a aquisição e muitas vezes esquece que terá de arcar com o custo do registro no cartório e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O desembolso para garantir a compra pode chegar a 5% do valor do bem. E para quem não se planejou para o gasto, a opção é recorrer aos bancos e incluir a despesa no financiamento do imóvel.

De qualquer forma o comprador precisa ter o dinheiro para recolher o ITBI junto à prefeitura e pagar o registro no cartório até a liberação do financiamento. Portanto, o consumidor deve dispor de alguma verba até a liberação do crédito por parte do banco.

Santander, Itaú Unibanco e Bradesco incluem o ITBI e as custas cartoriais no parcelamento do bem desde que a soma do financiamento imobiliário e das custas com o imóvel não ultrapasse o limite de crédito estabelecido por cada instituição financeira.

No Banco do Brasil, os limites são de 2% do valor financiado (limitado a R$ 10 mil) para ITBI e 0,5% do valor financiado (limitado a R$ 2,5 mil) para os custos de registro cartorário. Já no HSBC, o financiamento do ITBI é limitado a 3% do imóvel e poderá chegar no máximo a R$ 10 mil. A Caixa Econômica Federal não oferece esta opção.

“O ideal é sempre planejar a compra e prever o valor aproximado desses gastos. Mas muitas vezes o consumidor fica deslumbrado com a maquete do empreendimento, com o papo do vendedor e esquece de alguns detalhes importantes”, diz o professor de finanças Fabio Gallo, da FGV e da PUC.

Nesses casos, recorrer às instituições bancárias pode ser uma saída. Isso porque o valor será incorporado ao financiamento imobiliário, cuja taxa de juros ao ano é, em média, de 12%. No caso do cheque especial, por exemplo, a taxa média anual é de 157%.

Como o ITBI é reembolsado só após o imóvel ter sido registrado em cartório, o diretor de operações da empresa de consultoria de crédito imobiliário Financiar Casa, Fábio Seabra, acha que incluir o valor do tributo municipal e taxas de cartório é uma forma de se precaver em relação a outras despesas comuns que aparecem depois da compra do bem, como a mudança, reformas, pequenos reparos e aquisições de móveis.

“A possibilidade de financiamento pode ser vantajosa para quem está com o orçamento no limite”, explica Seabra.

Simulação – Para se ter uma ideia dos gastos, a Financiar Casa simulou o financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 100 mil para a aquisição de um imóvel de R$ 200 mil na capital, cuja alíquota do ITBI é de 0,5% para o valor do financiamento (limite de R$ 42,8 mil) e de 2% para o valor restante. Neste caso, o imposto pago à prefeitura seria de R$ 3.358.

Depois registra-se o bem no cartório. Os valores pagos serão de R$ 1.448,19 (sobre o valor de compra e venda), R$ 1.019,45 (sobre o valor do financiamento, registro da alienação fiduciária) e R$ 33,34 pela emissão da certidão. O total é de R$ 2.500,98. Se for a primeira compra da pessoa dentro do SFH, há desconto de 50% sobre o registro de alienação fiduciária. Assim, o total cai a R$ 1.957,92.

A alienação é o instrumento legal de garantia de financiamento. A propriedade do imóvel é transferida ao credor como garantia. Após a quitação da dívida, o comprador se torna dono do imóvel.

*Gisele Tamamar na  Revista Zap

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