11.12.11
Postado por
Sávio Hackradt
MERCADO
IMOBILIÁRIO – Por @PH_natal
Na
hora de adquirir um imóvel, o comprador fica empolgado com a aquisição e muitas
vezes esquece que terá de arcar com o custo do registro no cartório e o Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O desembolso para garantir a compra
pode chegar a 5% do valor do bem. E para quem não se planejou para o gasto, a
opção é recorrer aos bancos e incluir a despesa no financiamento do imóvel.
De
qualquer forma o comprador precisa ter o dinheiro para recolher o ITBI junto à
prefeitura e pagar o registro no cartório até a liberação do financiamento.
Portanto, o consumidor deve dispor de alguma verba até a liberação do crédito
por parte do banco.
Santander,
Itaú Unibanco e Bradesco incluem o ITBI e as custas cartoriais no parcelamento
do bem desde que a soma do financiamento imobiliário e das custas com o imóvel
não ultrapasse o limite de crédito estabelecido por cada instituição
financeira.
No
Banco do Brasil, os limites são de 2% do valor financiado (limitado a R$ 10
mil) para ITBI e 0,5% do valor financiado (limitado a R$ 2,5 mil) para os
custos de registro cartorário. Já no HSBC, o financiamento do ITBI é limitado a
3% do imóvel e poderá chegar no máximo a R$ 10 mil. A Caixa Econômica Federal
não oferece esta opção.
“O
ideal é sempre planejar a compra e prever o valor aproximado desses gastos. Mas
muitas vezes o consumidor fica deslumbrado com a maquete do empreendimento, com
o papo do vendedor e esquece de alguns detalhes importantes”, diz o professor
de finanças Fabio Gallo, da FGV e da PUC.
Nesses
casos, recorrer às instituições bancárias pode ser uma saída. Isso porque o
valor será incorporado ao financiamento imobiliário, cuja taxa de juros ao ano
é, em média, de 12%. No caso do cheque especial, por exemplo, a taxa média
anual é de 157%.
Como
o ITBI é reembolsado só após o imóvel ter sido registrado em cartório, o
diretor de operações da empresa de consultoria de crédito imobiliário Financiar
Casa, Fábio Seabra, acha que incluir o valor do tributo municipal e taxas de
cartório é uma forma de se precaver em relação a outras despesas comuns que
aparecem depois da compra do bem, como a mudança, reformas, pequenos reparos e
aquisições de móveis.
“A
possibilidade de financiamento pode ser vantajosa para quem está com o
orçamento no limite”, explica Seabra.
Simulação
– Para se ter uma ideia dos gastos, a Financiar Casa simulou o financiamento
pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 100 mil para a aquisição de um
imóvel de R$ 200 mil na capital, cuja alíquota do ITBI é de 0,5% para o valor
do financiamento (limite de R$ 42,8 mil) e de 2% para o valor restante. Neste
caso, o imposto pago à prefeitura seria de R$ 3.358.
Depois
registra-se o bem no cartório. Os valores pagos serão de R$ 1.448,19 (sobre o
valor de compra e venda), R$ 1.019,45 (sobre o valor do financiamento, registro
da alienação fiduciária) e R$ 33,34 pela emissão da certidão. O total é de R$
2.500,98. Se for a primeira compra da pessoa dentro do SFH, há desconto de 50%
sobre o registro de alienação fiduciária. Assim, o total cai a R$ 1.957,92.
A
alienação é o instrumento legal de garantia de financiamento. A propriedade do
imóvel é transferida ao credor como garantia. Após a quitação da dívida, o
comprador se torna dono do imóvel.
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