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Sávio Ximenes Hackradt

23.5.12


A Comissão de Anistia negou nesta terça-feira por unanimidade pedido de indenização de José Anselmo dos Santos, 70 anos, que entrou para a história do Brasil como Cabo Anselmo, protagonista de uma revolta de marinheiros dias antes do golpe contra o presidente João Goulart e, depois, participante de reuniões de militantes de esquerda e agente duplo da repressão contra ex-colegas de farda e perseguidos políticos.

Leonencio Nossa, Estadão.com.br

Em reunião que começou à tarde e se estendeu até o início da noite, Nilmário Miranda, relator do processo do ex-militar, afirmou em seu voto que Cabo Anselmo tornou-se parte "explícita" do regime militar, atuando em ações que resultaram na tortura e na morte de adversários da ditadura, em especial a própria companheira, Soledad Barret Viedma.

Nilmário Miranda sustentou a versão de que Cabo Anselmo já era agente duplo nas agitações na Marinha nos primeiros meses de 1964. Uma das versões mais difundidas é a de que ele teria se tornado aliado do regime a partir de 1971, quando foi preso.

O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, ressaltou que o fato de Cabo Anselmo passar a atuar como um agente repressor inviabilizava, constitucionalmente, a reparação. A concessão da anistia, na avaliação de Abrão, não se deveria aplicar ao caso do agente duplo. "Abrir um precedente de uma anistia para um agente repressor é distorcer o instituto da reparação e os preceitos dos Estado democrático de direito", afirmou.


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