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Sávio Ximenes Hackradt

29.5.12


A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira proposta que acaba com a prescrição --prazo para processar o acusado de um crime-- no crime de tortura.

Nádia Guerlenda, Folha.com

Assim, caso o texto vire lei, a tortura passa a ser um crime imprescritível, ou seja, o acusado pode ser processado a qualquer tempo. Um exemplo de crime imprescritível na legislação atual é o crime de racismo.

Atualmente, a tortura é caracterizada como sendo o ato de obrigar alguém, mediante violência ou ameaça, causando grave sofrimento físico, a fornecer informação ou a cometer crimes. Outra hipótese é a tortura baseada na discriminação racial ou religiosa.

Os juristas incluíram nessa hipótese outras formas de discriminação: por causa do gênero, cor, etnia, identidade ou orientação sexual, procedência nacional ou regional. Na semana passada, a comissão aprovou texto criminalizando essas mesmas formas de preconceito, igualando-as ao racismo.


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