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Sávio Ximenes Hackradt

26.5.12

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta sexta-feira proposta que aumenta a quantidade de situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminação.

Ricardo Brito, Estadão.com.br 

Pelo texto, poderá ser processado quem pratica discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional.

Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina outra pessoa por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional.

Assim como na legislação em vigor, que segue a Constituição Federal, a conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão judicial ou indulto.

A comissão manteve para os crimes a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: de dois a cinco anos de prisão.

A ideia é incorporar toda essa legislação ao novo Código Penal. A pena para a prática pode ser aumentada em um terço até a metade caso a discriminação tenha sido cometida contra crianças ou adolescentes.

No texto apresentado, os juristas decidiram apresentar um rol de condutas que seriam consideradas discriminatórias.

Entre elas, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual ou nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.


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