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Sávio Ximenes Hackradt

17.5.12

A Justiça Federal de São Paulo condenou a tuiteira Mayara Petruso por postar, no dia da eleição de Dilma, em 2010, que “nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!” A pena é de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Porém, será substituída por serviços comunitários, mais multa de R$ 500.

Rodrigo Martins, Estadão.com.br

Segundo a Justiça, Mayara alegou que não é preconceituosa e não tinha a intenção de ofender. Foi motivada pelo resultado das eleições e não sabia que seu tuíte teria tanta repercussão, afirmou. Disse, ainda, estar envergonhada e arrependida.

“(Ela) pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se que não o seja. O problema é que fez um comentário preconceituoso. Naquele momento a acusada imputou o insucesso eleitoral (sob a ótica do seu voto) a pessoas de uma determinada origem. A palavra tem grande poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da acusada”, afirma a juíza Mônica Camargo.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, acredita que a condenação da estudante Mayara Petruso por crime de racismo contra o nordestino, através de postagem no Twitter logo depois da eleição da presidente Dilma, em outubro de 2010, terá efeito pedagógico.


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