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Sávio Ximenes Hackradt

15.5.12


A Controladoria-Geral da União (CGU) prevê que todos os ministérios, ou seja, as 38 pastas, estarão com as páginas eletrônicas que dão acesso a editais, licitações, contratações, registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, além de pagamento de despesas a todo o público, em funcionamento já na quarta-feira (16).

Gilberto Costa
- Agência Brasil

Até o fechamento desta reportagem, segundo a CGU, 14 ministérios ainda não haviam providenciado a página, entre eles o Ministério do Planejamento, a Casa Civil e a Secretaria-Geral da Presidência da República. Dia 16 é a data prevista, pela Lei nº 12.527/2011, para o início dos serviços de informação ao cidadão (SIC) nas repartições e para a transparência ativa dos dados públicos.

Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos com a letra “I”, em verde.
Afora o Poder Executivo na esfera federal (ministérios, autarquias, fundações e empresas estatais), também caberá aos demais poderes (Judiciário e Legislativo), em todos os estados e municípios, cumprir a lei.

Segundo a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria, Vânia Vieira, a lei terá impacto tão grande quanto o Código de Defesa do Consumidor (de 1990) e irá mudar a cultura de informações dentro do Estado brasileiro. “Muda o paradigma de que os agentes públicos se achavam donos da informação, quando o Estado era compreendido como guardião das informações”.

A expectativa de Vânia Vieira é que logo após a entrada em vigor da lei, os jornalistas sejam os principais usuários das páginas de informação, mas que, em um segundo momento, de consolidação, as páginas serão mais usadas por cidadãos comuns, como ocorreu em outros países.

Graças à norma, será possível, por exemplo, o cidadão saber a lista de medicamentos disponíveis nos postos de saúde da cidade; conhecer a lista de médicos inscritos no Programa Saúde da Família (PSF); verificar vagas em creches e escola; e o horário do transporte público, por exemplo.

As informações são de livre acesso e uso pelos interessados, sem a necessidade de explicar as motivações. “Não cabe à administração pública conhecer previamente o destino que os usuários darão às informações”, explica Vânia Vieira

Segundo ela, toda informação produzida pelo Estado deve estar disponível à sociedade, a menos que essa informação esteja expressamente protegida. Futuro decreto a ser editado pela presidenta Dilma Rousseff regulamentará a lei, para que fique mais claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Conforme Vânia, a lei é bastante aplicável e é “exagero” avaliar que a falta da publicação do decreto é crítica para o funcionamento das novas regras. No site da CGU, é possível obter mais informações sobre o sistema de publicidade de informações do governo.

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