CALANGOTANGO não é um blog do mundo virtual. Não é uma opinião, uma personalidade ou uma pessoa. É a diversidade de idéias e mãos que se juntam para fazer cidadania com seriedade e alegria.

Sávio Ximenes Hackradt

25.7.12


Por Gustavo Maia (@GustavoMaia1)

O Seguro Desemprego foi instituído pela Lei 998, de 11 de agosto de 1990, alterado pela Lei 8.900 de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Dessa forma o Seguro Desemprego é um direito garantido constitucionalmente aos trabalhadores demitidos sem justa causa, ao pescador artesanal e ao empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o FGTS.

É importante evidenciar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 622,00. O seguro é pago com base nos últimos três salários recebidos. Já a quantidade de parcelas é variável de três a cinco parcelas, é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento.

O trabalhador que comprovar o vínculo entre 6 e 11 meses terá direito a 3 parcelas do seguro. Se o período for entre 12 e 23 meses trabalhados terá direito a 4 parcelas e o trabalhador que comprovar vínculo superior a 24 meses terá direito a 5 parcelas. O cálculo é do benefício é de acordo com a média dos últimos três salários. O trabalhador pode requerer o Seguro Desemprego entre o 7º e 120º dia após a demissão sem justa causa. Os recursos para o pagamento do benefício são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

0 comentários:

Postar um comentário


Estação Música Total

Últimas do Twitter



Receba nossas atualizações em seu email



Arquivo