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Sávio Ximenes Hackradt

31.7.12


Até final de 2013, todos os canais brasileiros de séries, filmes, documentários e animação de TV por assinatura terão em sua grade de programação pelo menos 3h30 por semana de conteúdo nacional e de produção independente em horário nobre (período das 18h às 24h nos canais abertos e fechados convencionais e das 11h às 14h e das 17h às 21h nos canais para crianças e adolescentes).

Agência Brasil

A previsão é da superintendente executiva da Agência Nacional de Cinema (Ancine), Rosana Alcântara, que explicou hoje (30) que, embora as regras passem a valer a partir de setembro, as empresas devem demorar cerca de um ano para se adaptarem às mudanças da Lei da TV por Assinatura (Lei 12.485), publicada no fim do ano passado.

“A partir de 13 de setembro, o consumidor já poderá sentir alguma modificação, mas o processo é lento e, de fato, a partir do ano que vem teremos mais conteúdos brasileiros em canais que, até então, não tinham nada de conteúdo nacional”.

Rosana Alcântara participou nesta manhã da Audiência Pública na sede da Ancine no Rio de Janeiro sobre aminuta de Instrução Normativa (IN) sobre as penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica, videofonográfica e de comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV por assinatura). As instruções normativas vão regulamentar a Lei da TV por Assinatura.


Segundo Rosana, também é necessário tempo para fortalecer a cadeia produtiva do audiovisual, que vai contar até o fim deste ano com cerca de R$ 205 milhões em investimentos públicos.

Penalidades - As penalidades ligadas às multas e os valores a serem fixados têm sido as maiores dúvidas por parte dos empresários da TV fechada, segundo Rosana. Os representantes de escritórios de advocacia, associações de TVs por assinatura e de empresas envolvidas no setor que participaram da audiência tiraram dúvidas e fizeram sugestões durante o evento de hoje.

A proposta de IN classifica as infrações entre leves (“aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante”), graves (“aquelas em que seja verificada uma circunstância agravante”) e gravíssimas (“aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes”).

Para determinada a multa, será levado em consideração as consequências da infração para a “indústria cinematográfica e videofonográfica no Brasil, a situação econômica do infrator e a reincidência”. As penalidades podem variar de advertência (infração leve), multas, inclusive diárias, que variam de R$ 500 a R$ 1 milhão, suspensão temporária do credenciamento e o cancelamento do credenciamento.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Televisões por Assinatura (ABTA), Oscar Vicente Simões de Oliveira, questionou a falta de hierarquização das penalidades. “Qualquer infração apresentada hoje tem as mesmas penalidades, sendo que algumas infrações causam pouco impacto e não devem ter a mesma penalidade que a de uma infração de grande impacto”.
Segundo Simões de Oliveira, o maior temor dos empresários do setor é que os novos critérios e dispositivos de sanções acabem irrealizáveis e impeçam o crescimento do setor e da indústria do audiovisual.

“Nosso setor é de capital intensivo e precisamos de pesados investimentos, por isso é importante que as regras do jogo sejam conhecidas e razoáveis, mas acreditamos no diálogo e a Ancine tem dado manifestações sucessivas de abertura e de troca. Esperamos que a gente consiga construir em conjunto algo que será bom para o setor”, disse o empresário.

Consulta pública - Além da audiência, uma consulta pública sobre a nova IN está aberta até dia 3 de agosto e os interessados podem enviar sugestões e críticas para o site da Ancine (ancine.gov.br).
A partir da publicação dos dispositivos referentes às penalidades, a Ancine terá poder de fiscalizar, notificar, advertir, multar e até de tirar o sinal das empresas que infringirem a nova lei. Após a coleta de contribuições, a Ancine vai aperfeiçoar o texto e incia o processo de tomada de decisão.

A instrução normativa deve ser publicada no fim de agosto. Os serviços de TV paga antes eram diferenciados pela tecnologia que utilizavam e agora estão reunidos no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

A superintendente explicou que a publicação de uma nova Instrução Normativa sobre penalidades é fundamental para fazer valer as novas obrigações e procedimentos criados com as mudanças no setor a partir da convergência digital.

Novas obrigações - Após cinco anos tramitando no Congresso Nacional, a Lei 12.485 gerou polêmica ao impor novas obrigações para o setor da TV a cabo, sobretudo, devido à imposição de cotas de conteúdo nacional.

No início do ano, a operadora Sky lançou uma campanha contra a nova lei alegando que a obrigatoriedade de cotas prejudicava a liberdade de escolha dos consumidores e era uma forma de controlar o conteúdo por parte do governo, uma espécie de censura.

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), o Congresso Brasileiro de Cinema (CBC) e a Associação Brasileira de Produtoras Independentes de TV (ABPITV) contestaram a propaganda da Sky. As entidades defenderam, por meio de notas e artigos, que a nova lei garante mais pluralismo e diversidade de conteúdo, amplia o número de produções e dá espaço para as produtoras independentes, que hoje não têm espaço e liberdade de veiculação de sua produção.

A TV por assinatura superou em faturamento a TV aberta no ano passado, segundo a ABTA (faturamento de R$ 5,4 bilhões no Brasil, contra R$ 4,2 bilhões da TV aberta no mesmo período) e 95% da receita são provenientes da base de assinantes. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), até junho havia 14,5 milhões de domicílios com TV por assinatura, uma evolução de 1,68% em relação a maio de 2012 e 30,85% a junho de 2012.

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