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Sávio Ximenes Hackradt

9.5.12


A Câmara aprovou ontem projeto de lei que amplia o prazo de prescrição de crimes contra a dignidade sexual cometidos contra crianças e adolescentes, garantindo um prazo maior para denunciar o agressor.

Isabel Braga, O Globo

De acordo com o projeto, que vai à sanção presidencial, o tempo para que um crime prescreva começará a ser contado a partir da data em que o jovem completar 18 anos e não mais da data em que ocorreu o crime. A nova lei dará à vítima do crime e também às autoridades maior prazo para apurar o crime.

O prazo de prescrição varia de acordo o tamanho da pena do crime cometido. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, muitos crimes sexuais são cometidos contra crianças e adolescentes por pessoas da família ou amigos próximos e a criança, o que dificulta a denúncia do fato.

Muitos vezes, quando cresce e faz a denúncia, o crime está próximo de prescrever, ou seja, não será mais passível de punição.

Com 18 anos, a vítima tem mais condições de fazer a denúncia e a autoridade, tempo maior para investigar a denúncia. Segundo o projeto, apenas quando já houver sido proposta ação penal contra o agressor, o tempo de prescrição não será alterado. 


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