CALANGOTANGO não é um blog do mundo virtual. Não é uma opinião, uma personalidade ou uma pessoa. É a diversidade de idéias e mãos que se juntam para fazer cidadania com seriedade e alegria.

Sávio Ximenes Hackradt

4.5.12


Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor

Em sessão histórica realizada no dia 02 próximo passado, em sessão de Assembleia Geral Extraordinária presidida pelo escritor Jurandyr Navarro da Costa, o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte aprovou o seu novo estatuto, em substituição ao anterior, datado de 1927.

A assembleia seguiu o rito legal, com prévia convocação publicada na imprensa oficial e enviada diretamente para cada sócio individualmente.

O novo estatuto foi preliminarmente discutido e aprovado por uma Comissão, presidida pelo sócio Carlos Roberto de Miranda Gomes e membros João Felipe da Trindade e Ormuz Barbalho Simonetti, sendo discutido com a Diretoria, que lhe deu a forma definitiva para a apreciação dos sócios, o que efetivamente ocorreu, sendo aprovado por aclamação, com mínimas alterações à redação apresentada, mediante colaboração dos sócios Ivoncisio Meira de Medeiros, Carlos de Miranda Gomes, João Felipe da Trindade e Ivan Lira de Carvalho.

O texto do novo Estatuto, que entrou em vigor na data de sua aprovação, será levado a publicação e registro, mas os seus efeitos somente ocorrerão em 29 de março de 2013, com a posse da nova Diretoria que for eleita.

O documento teve inspiração no velho estatuto, com adaptações às exigências do Código Civil vigente.

Apresentamos em seguida o teor do seu primeiro artigo, para elucidar a diretriz aprovada, bem assim a forma do seu novo corpo dirigente e fiscal:

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Da Denominação, foro, sede, âmbito, normas, finalidade e duração
Art. 1°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN é uma associação civil, sem fins econômicos, com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por extrato, no livro nº 3, das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica de direito privado.
Parágrafo único. A associação terá duração por tempo indeterminado, iniciada com o registro de seu estatuto no Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal/RN, como já referido no caput, agora com reforma integral do seu texto original.
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Da Diretoria, sua composição e competências
Art. 13. O IHGRN terá uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, escolhidos dentre os sócios efetivos, para o exercício dos cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro-Adjunto, Orador e Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de mandato.
§ 1º. É permitida a reeleição para igual período, apenas uma vez para o mesmo cargo.
§ 2º. A posse e transmissão dos cargos ocorrerão na data de 29 de março (fundação do IHGRN) do ano seguinte ao da eleição.
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Do Conselho Fiscal
Art. 27. O IHGRN terá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros titulares, e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sócios efetivos, desde que não sejam parentes até o terceiro grau dos membros da Diretoria, para mandato de igual período ao da Diretoria, podendo ser reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus integrantes.

BOA SORTE PARA O IHGRN EM SUA NOVA FASE.

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