CALANGOTANGO não é um blog do mundo virtual. Não é uma opinião, uma personalidade ou uma pessoa. É a diversidade de idéias e mãos que se juntam para fazer cidadania com seriedade e alegria.

Sávio Ximenes Hackradt

12.8.12


Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado (Membro honorário Vitalício da OAB/RN)

Com fundamento no Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, foi criada a Corporação dos Advogados brasileiros, da forma seguinte:

“Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.”

Vivíamos, ainda, sob o refluxo dos ideais da Revolução de 1930, que teve como seu primeiro Presidente o  Levi Carneiro, que a dirigiu por muitos anos, tido como seu consolidador.

A escolha da data de 11 de agosto, como DIA DO ADVOGADO, resultou de uma homenagem ao dia em que, no Brasil, foram criados os primeiros cursos jurídicos, em Olinda, Recife e São Paulo, no ano de 1827.

Essa, então, novel Instituição teve a inspiração nos bacharéis do Império, agregados no Instituto dos Advogados do Brasil, primeiro embrião do Órgão fiscalizador da Classe, que abrigou em seus quadros imortais do Direito, como . Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves, Tobias Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes Varella, dentre tantos.


A partir daí, os Estados foram criando as suas Seccionais, dentre elas a do Rio Grande do Norte, o que ocorreu com uma reunião realizada no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, por iniciativa do Presidente do Instituto dos advogados, na tarde de 05 de março de 1932 e consolidada no dia 22 de outubro do mesmo ano, considerado como marco da OAB/RN, tendo como primeiros dirigentes os advogados  Francisco Ivo Cavalcanti, o Primeiro Presidente, Paulo Pinheiro de Viveiros, Manoel Varela de Albuquerque, Bruno Pereira e Manuel Xavier da Cunha Montenegro.

Guardando os mesmos objetivos, temos vigente atualmente o Estatuto da Advocacia e da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que proclama:

“Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

Os advogados, ao longo desses 82 anos, vêm defendendo a bandeira da Democracia e dos Direitos Humanos, presentes em todos os momentos drásticos da história da República e mantendo-se como guardiã da prestação jurisdicional, embora, algumas vezes, incompreendida pelos demais agentes do Direito e da Justiça, que insistem em por obstáculos às suas prerrogativas, fazendo exigências que não atingem as outras categorias, esquecendo o postulado consagrado no art. 133 da Carta Magna.

Neste ano, perdemos um bacharel padrão, o Advogado e Professor RAIMUNDO NONATO FERNANDES, a quem a Instituição rende as mais justas homenagens.

“Legalidade e liberdade são as táboas da vocação dos advogados.”
(Rui Barbosa)

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