12.8.12
Postado por
Sávio Hackradt
Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado (Membro
honorário Vitalício da OAB/RN)
Com fundamento no Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de
1930, foi criada a Corporação dos Advogados brasileiros, da forma
seguinte:
“Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados
Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se
regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados
Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo
Governo.”
Vivíamos, ainda, sob o refluxo dos ideais da Revolução de
1930, que teve como seu primeiro Presidente o Levi Carneiro, que a
dirigiu por muitos anos, tido como seu consolidador.
A escolha da data de 11 de agosto, como DIA DO
ADVOGADO, resultou de uma homenagem ao dia em que, no Brasil, foram criados os
primeiros cursos jurídicos, em Olinda, Recife e São Paulo, no ano de 1827.
Essa, então, novel Instituição teve a inspiração nos
bacharéis do Império, agregados no Instituto dos Advogados do Brasil, primeiro
embrião do Órgão fiscalizador da Classe, que abrigou em seus quadros imortais
do Direito, como . Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves, Tobias
Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes Varella,
dentre tantos.
A partir daí, os Estados foram criando as suas Seccionais,
dentre elas a do Rio Grande do Norte, o que ocorreu com uma reunião realizada
no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, por iniciativa do
Presidente do Instituto dos advogados, na tarde de 05 de março de 1932 e
consolidada no dia 22 de outubro do mesmo ano, considerado como marco da
OAB/RN, tendo como primeiros dirigentes os advogados Francisco Ivo
Cavalcanti, o Primeiro Presidente, Paulo Pinheiro de Viveiros, Manoel Varela de
Albuquerque, Bruno Pereira e Manuel Xavier da Cunha Montenegro.
Guardando os mesmos objetivos, temos vigente atualmente o
Estatuto da Advocacia e da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de
1994, que proclama:
“Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço
público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por
finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado
democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela
boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo
aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II – promover, com exclusividade, a representação, a
defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa
do Brasil.”
Os advogados, ao longo desses 82 anos, vêm defendendo a
bandeira da Democracia e dos Direitos Humanos, presentes em todos os momentos
drásticos da história da República e mantendo-se como guardiã da prestação
jurisdicional, embora, algumas vezes, incompreendida pelos demais agentes do
Direito e da Justiça, que insistem em por obstáculos às suas prerrogativas,
fazendo exigências que não atingem as outras categorias, esquecendo o postulado
consagrado no art. 133 da Carta Magna.
Neste ano, perdemos um bacharel padrão, o Advogado e
Professor RAIMUNDO NONATO FERNANDES, a quem a Instituição rende as mais justas
homenagens.
“Legalidade e liberdade são
as táboas da vocação dos advogados.”
(Rui Barbosa)
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