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Sávio Ximenes Hackradt

30.3.12


Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), entidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), notificou nesta semana o Estado brasileiro sobre denúncias referentes às circunstâncias da morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975.

Agência Brasil

A notificação indica a abertura oficial, pela corte internacional, da investigação sobre a morte do jornalista, ocorrida dentro do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo, órgão subordinado ao Exército, que funcionou durante o regime militar.

O pedido de investigação foi feito por quatro entidades que atuam na defesa de direitos humanos no Brasil: o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), o Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo, e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos, da Arquidiocese de São Paulo.

Em nota divulgada ontem (29), as quatro entidades acusam o Estado brasileiro de omissão. "Este caso é mais um exemplo da omissão do Estado brasileiro na realização de justiça dos crimes da ditadura militar cometidos por agentes públicos e privados", destaca a nota.

A denúncia foi enviada à OEA em 2011, porque as entidades consideraram que não houve por parte do Estado brasileiro o devido processamento legal do caso. "Esse caso já deveria ter sido  investigado, processado e julgado e, se for o caso, com a punição dos responsáveis. Isso não ocorreu", disse a advogada Natália Frickmann, da Cejil, uma das organizações que assinam a denúncia.
Segundo Natália, houve tentativas internas para que ocorresse o processamento legal, mas não houve resposta do Estado brasileiro. "Por isso, essa denúncia foi levada à comissão internacional, já que a Convenção Americana de Direitos Humanos determina essa obrigação", explicou a advogada.

De acordo com a denúncia, a única investigação realizada até hoje sobre a morte do jornalista foi feita por meio de inquérito militar, que concluiu pela ocorrência de suicídio, versão apresentada à sociedade e à família de Herzog.

Em 1976, parentes do jornalista apresentaram uma ação civil declaratória na Justiça Federal desconstituindo a versão do suicídio. Em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de Vladimir Herzog, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia é um obstáculo para a realização das investigações.

Em 2008, outra tentativa para iniciar o processo penal contra os responsáveis pelas violações cometidas foi feita, mas procedimento foi novamente arquivado sob o entendimento de que os crimes haviam prescrito.

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