12.3.12
Postado por
Sávio Hackradt
A
prescrição da condenação aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) suscitou um debate inédito sobre a Lei da Ficha
Limpa. Logo após o julgamento, os ministros sinalizaram que o Tribunal ainda
terá que decidir se os políticos condenados, porém com penas prescritas devido
à demora do julgamento, devem ou não ser submetidos às regras mais rígidas
impostas pela lei.
Agência
Brasil
A
prescrição é a impossibilidade de punir alguém considerado culpado em uma ação
criminal devido à lentidão excessiva no julgamento do caso. O Código Penal dá
prazo de prescrição maior ou menor dependendo da gravidade do caso. Penas de
até um ano prescrevem três anos depois que a ação penal começou a tramitar,
enquanto as penas de mais de 12 anos prescrevem em 20 anos.
Apesar
de os efeitos da condenação serem suspensos com a prescrição, a possibilidade
de o político nessa situação ficar inelegível começou a ser cogitada por uma
ala conectada com o efeito moralizante da lei. Esse grupo acredita que a
prescrição não anula o entendimento judicial de que houve delito, e que,
portanto, o político não tem o passado limpo exigido para concorrer a um cargo
eletivo.
Perguntado
se Camarinha seria atingido pela Lei da Ficha Limpa, o procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, disse que essa seria “uma excelente ideia”. “É muito
razoável que ele fique impedido, já que é um dos nossos clientes mais
frequentes e tem muitos outros casos aqui. A questão será analisada no momento
de registro de candidatura”, disse.
Outro
argumento usado pelos defensores da aplicação da lei é que os critérios da
Ficha Limpa não são punição, e sim pré-requisitos que devem ser seguidos por
quem quer ser candidato. “A Lei da Ficha Limpa não é punição, é critério de
elegibilidade. O que interessa é a vida pregressa do candidato, e a Ficha Limpa
trouxe essa ideia”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir
Cavalcante.
Já
o ministro do STF Marco Aurélio Mello defende que a prescrição da pena anula a
condenação por completo. “Não podemos dizer que o político em questão está
condenado. O Tribunal esboçou um pronunciamento condenatório, para depois dizer
que tudo estava prescrito”. A opinião é compartilhada pelo advogado José
Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Quando há
prescrição, na verdade é como se nada tivesse ocorrido para aquele réu.
Equivale a quase uma absolvição”.
O
ministro do STF Ricardo Lewandowski, presidente do TSE e um dos defensores da
Lei da Ficha Limpa, admite que o assunto abre brecha para interpretações, mas
preferiu não se posicionar. “Do ponto de vista teórico doutrinário, a discussão
é interessante e temos que examinar”.
Estação Música Total
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