8.3.12
Postado por
Sávio Hackradt
Carlos
Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor
A
data de hoje, 8 de março, marca, na história, um dia de singular relevância – é
O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, assim considerado para registrar a violência
cometida contra operárias de uma fábrica de tecidos no ano de 1857, na cidade
americana de Nova Iorque, quando resolveram fazer um movimento grevista para
reivindicar condições melhores em seu trabalho, com redução da carga diária de
trabalho para dez horas, ao invés das 16 então exigidas e equiparação salarial
com os trabalhadores do sexo masculino, quando realizassem tarefa equivalente,
além do tratamento digno no ambiente de trabalho.
Naquela
oportunidade, a manifestação foi reprimida com violência atroz, sendo as
mulheres trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada, disso decorrendo a
tragédia de cerca de 130 tecelãs mortas carbonizadas, quebrando o caminho da
dignidade à pessoa humana, corolário maior da cristandade.
Essa
execução somente teve reconhecimento em 1910, durante uma conferência na Dinamarca, a partir de quando ficou decidido que o 8 de março
passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as
mulheres trucidadas naquele fatídico ano de 1857 e, no ano de 1975, a data foi
reconhecida pela Organização das Nações Unidas.
O
sacrifício foi, paulatinamente, surtindo os seus efeitos, e hoje essa
igualdade, em parte, tem sido reconhecida em todo o mundo, quanto à jornada de
trabalho e à dignidade no ambiente laboral, com adoção de legislação protetiva
contra o assédio sexual, licenças especiais em razão da maternidade, proibição
de dispensa em período de gravidez e inúmeras outras. Contudo, é indiscutível
que ainda persiste uma certa reserva dos patrões que burlam os direitos das
mulheres trabalhadoras, dando-lhes tratamento diferenciado, mas de forma
redutora da igualdade preconizada nas Cartas Constitucionais dos diversos países.
Em
razão desse fato, no Brasil, a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH)
aprovou, em votação final, com parecer do relator Paulo Paim, projeto de lei,
que pune as empresas que pagam salário menor a mulheres contratadas para
realizar a mesma atividade executada por homens. Com tal norma legal, o
empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher terá
que pagar multa correspondente a cinco vezes a diferença sobre os vencimentos
oferecidos aos homens durante todo o período da contratação.
A
proposta foi aprovada, também, pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ)
e de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
Aguarda-se
a sanção da Presidente Dilma Rousseff, que com tal providência, estará
concretizando mais uma justa reivindicação das mulheres trabalhadoras que, no
passar dos anos, têm demonstrado plena capacidade laboral e política, cada vez
mais acentuadamente galgando posições e cargos nunca antes reivindicados.
Estação Música Total
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