6.4.12
Postado por
Sávio Hackradt
O
Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas
para os Direitos Humanos (Acnudh) divulgou nota em que "deplora" a
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de
estuprar três crianças com menos de 12 anos de idade. No julgamento, o STJ
entendeu que nem todos os casos de relação sexual com menores de 14 anos podem
ser considerados estupro.
Agência
Brasil
Tanto
o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o réu com o
argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais
desde longa data”.
“É
impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus
direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas
com base em sua idade e gênero”, disse Amerigo Incalcaterra, representante
regional do Acnudh para a América do Sul.
Na
avaliação de Incalcaterra, o STJ violou tratados internacionais de proteção aos
direitos da criança e da mulher, ratificados pelo Brasil. O representante pede
que o Poder Judiciário priorize os interesses infantis em suas decisões.
“As
diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida
sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre
seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além
disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual
não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um
ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero”,
informa a nota.
A
decisão do STJ provocou críticas de diversos segmentos da sociedade, que viram
no resultado do julgamento uma brecha para descriminalizar a prostituição
infantil. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário,
declarou à Agência Brasil que “a sentença demonstra que quem foi julgada foi a
vítima, não quem está respondendo pela prática de um crime”.
Em
nota divulgada quarta-feira (4), o STJ se defende alegando que processo
abordava somente o crime de estupro, que é o sexo obtido mediante violência ou
grave ameaça, o que não ocorreu. O tribunal afirma que, em nenhum momento, foi
levantada a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. “Se houver
violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o
réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova
de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima”.
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