10.3.11
Postado por
Sávio Hackradt
Tribuna do Norte
Alugar um imóvel pode ser uma boa fonte de renda mensal. Mas é preciso ter cuidado para que esse investimento lucrativo não se transforme em dor de cabeça. E o principal meio de evitar problemas, como a inadimplência e depredação, é procurar um corretor de imóveis. “Defendemos a participação de um corretor de imóveis nesse tipo de transação porque ele vai orientar o contrato de locação - que regula o direito de ambas as partes contratantes - pesquisar as referências do inquilino e, dependendo do contrato, a imobiliária poderá, inclusive administrar o imóvel, receber os aluguéis, realizar vistorias periódicas”, explicou o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Waldemir Bezerra.
Casa que foi idealizada pelo jornalista Celso da Silveira estava deteriorada quando foi devolvida
Nos casos em que o acerto é feito diretamente com o proprietário ou pessoa física, fica mais difícil de reclamar. A taxa paga para a imobiliária ou para o corretor pode encarecer o imóvel, mas dará a segurança ao consumidor. 
Mas às vezes, mesmo cercando-se de cuidados, os problemas podem aparecer. Foi o que aconteceu com a jornalista Cristiana Coeli da Silveira Goldie. Em 2006, ela alugou, através de uma imobiliária, o casarão da família – construído na década de 60 - e quatro anos depois, com o fim do contrato recebeu o imóvel deteriorado.
“Antes de alugar a casa tinha feito uma grande reforma, contratei um restaurador para que fossem conservadas as características originais, pois o imóvel, além de valor econômico tem o lado sentimental, já que foi lá onde passei a minha infância. Mas quando recebi o imóvel, ele estava em péssimo estado de conservação. O inquilino – deputado Rogério Marinho – pintou a casa e como se não bastasse fez modificações na estrutura da casa”, disse Cristiana.
A casa a qual a jornalista se refere, está localizada na avenida Alexandrino de Alencar e foi idealizada pelo jornalista Celso da Silveira, com a ajuda de Moacyr Gomes da Costa – arquiteto que projetou o estádio Machadão. “Moacyr orientou o meu pai, pois ele queria tudo do bom e do melhor. Ele construiu um bar, com madeira de Jacarandá, que foi completamente destruído por Rogério Marinho. Ele retirou tudo! Ficou o espaço vazio, com o piso totalmente quebrado. Quando eu vi a cena, desmaiei”, disse Cristiana.
Ainda segundo a jornalista, no imóvel funcionaria um escritório para encontros de profissionais da educação. “Como meus pais foram grandes incentivadores da educação potiguar, ficamos muito contente que  a casa também ajudaria a melhorar a educação porque engrandeceria ainda mais a memória dos meus pais. Mas na verdade, o imóvel foi utilizado como comitê de campanha do deputado Rogério marinho”, reclamou Cristiana.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE não teve acesso a parte interna da casa, porque a proprietária não está com as chaves do imóvel. Ela se recusou a recebê-las, pois tem medo que o ex- inquilino não pague pela reforma da casa, que foi orçada pelo vistoriador da imobiliária no valor de R$55 mil. Mas pelas fotos  feitas por Cristiana dá para ter uma ideia do estado que ficou a casa.
“ Perdi as contas de quantas vezes fui até a Abreu Imóveis tentar resolver esse problema, mas ninguém me deu resposta. Dizem que não estão conseguindo falar com Rogério Marinho, que o jurídico está tentando resolver o caso, mas até agora nada. O que me deixa triste não é só o estado em que ficou a casa, mas a falta de respeito comigo e a minha família”, disse Cristiana Coeli.
A TN entrou em contato com a assessoria de imprensa da Abreu Imóveis, que informou que está tentando um acordo entre as duas partes. E que nesta semana houve uma reunião com os advogados dos envolvidos e que deve-se chegar a um acordo. A reportagem também procurou, por telefone, Rogério Marinho. Mas até o fechamento desta edição ele não atendeu e nem retornou as ligações.
Dicas para inquilinos e proprietários 
Deveres do Proprietário
- Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito;
- Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;
- Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido;
- No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador, etc.
Deveres do Inquilino
- Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados;
- Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio);
- Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu;
- Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário;
- No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados; 
Garantias que podem ser exigidas do inquilino
Caução
Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança
Seguro fiança
O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora
Importante
A cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário, caso o inquilino não ofereça uma das garantias acima descritas
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